MP MT
MPE cria canal exclusivo para receber denúncias de nepotismo
Vinte e sete servidores comissionados da Prefeitura de Cuiabá, contratados em situação de nepotismo, já foram exonerados de seus cargos em razão do Termo de Ajustamento de Conduta firmado há menos de dois meses com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Nesta terça-feira (25), o MPMT disponibilizou um e-mail exclusivo ([email protected]) para recebimento de denúncias relativas ao assunto.
De acordo com a promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues, eventuais denúncias da prática de nepotismo na Capital devem ser encaminhadas exclusivamente por e-mail até o dia 01/03/22. “A máquina administrativa é muito grande, e muitas vezes quem tem conhecimento dos pormenores são as pessoas que trabalham nas repartições, daí a importância da efetivação da denúncia. Existe um acordo com o município e não estamos tendo dificuldades para a realização dessas exonerações”, ressaltou a promotora de Justiça.
Conforme determina a Constituição Federal e a Lei 8.429/1992 (com as alterações pela Lei nº 14.230/2021), é proibido nomeação ou contratação, em cargos públicos em comissão e funções de confiança, de pessoas que ostentem a condição de cônjuge, companheiro e parentesco (consanguinidade, afinidade ou civil), até terceiro grau, com autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Além de ser inconstitucional, a prática de nepotismo configura ato de improbidade administrativa.
Assinaram o TAC com o MPMT o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e a secretária municipal de Gestão, Ellaine Cristina Ferreira Mendes.

MP MT
Justiça determina suspensão de atividades de graxaria em Juína

A pedido do Ministério Público de Mato Grosso, a Justiça determinou a suspensão imediata das atividades da empresa Santa Edwiges Indústria e Comércio de Resíduos Orgânicos de Juína Ltda – EPP, que recicla resíduos de origem animal em Juína (a 735km de Cuiabá). A decisão estabelece ainda que a indústria pague, no prazo de 15 dias, multa no valor de R$ 256.867,34 referente ao descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPMT, bem como que sejam revogadas todas as licenças ambientais da empresa executada.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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