POLÍTICA NACIONAL
MP que destina R$ 514,5 milhões contra queimadas na Amazônia chega ao Senado
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Chega para análise do Senado a Medida Provisória (MP) 1.258/2024 que destina crédito extraordinário de R$ 514,5 milhões para enfrentar queimadas e secas na região amazônica. O texto, enviado pelo Executivo em setembro, foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (12) e perde a validade em 2 de fevereiro do ano que vem.
Entre outras finalidades, os recursos poderão ser usados para:
- prevenção e repressão ao tráfico drogas e a crimes praticados contra bens, serviços e interesses da União;
- atuação da Força Nacional de Segurança Pública;
- publicidade de utilidade pública;
- formulação e implementação de políticas, estratégias e iniciativas para controlar o desmatamento, incêndios florestais e o ordenamento ambiental territorial;
- prevenção e controle de incêndios florestais nas áreas federais prioritárias (74 mil quilômetros quadrados);
- proteção de 128 unidades de conservação;
- desenvolvimento e gestão ambiental para 860 famílias do programa de reforma agrária;
- emprego conjunto ou combinado das Forças Armadas;
- ações de proteção e de Defesa Civil para 1,2 milhão de pessoas;
- distribuição de alimentos para 100 mil famílias de grupos populacionais tradicionais e em situação de insegurança alimentar e nutricional decorrente de emergência ou calamidade pública;
- compra e distribuição de alimentos para 2,6 mil famílias da agricultura familiar; e
- garantia de direitos pluriétnico-culturais e sociais de 2.344 comunidades indígenas.
Conforme a matéria, o dinheiro será utilizado pelos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; dos Povos Indígenas; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e da Defesa.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas
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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.
Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.
Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).
Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.
“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.
Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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