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MP aciona ex-prefeito nove vezes e Justiça bloqueia R$ 2,3 milhões

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448km de Cuiabá) obteve na Justiça nove decisões liminares favoráveis à indisponibilidade de bens de Daniel Gonzaga Correa, ex-prefeito do município Vale de São Domingos, na ordem de R$ 2.334.090,94. As ações civis públicas pela prática de atos de improbidade administrativa foram propostas em razão do “pagamento de despesas vultosas por meio de cheques, sem autorização contábil e/ou prévio procedimento licitatório”.

As nove ACPs tratam da emissão de 94 cheques e da realização de 12 transferências a diferentes favorecidos, indevidamente. Elas decorrem de um mesmo inquérito civil, instaurado após denúncia da Câmara de Vereadores do Município de Vale de São Domingos. Balancetes encaminhados apontavam “irregularidades em pagamentos efetivados mediante a emissão de cheques, em quantias consideráveis, desprovidas de autorização da contadoria municipal”.

Conforme apurado pelo Ministério Público, em alguns casos, “tais pagamentos sequer tinham relação com a prestação de serviços públicos ou aquisições de produtos”. Além do ex-prefeito, o ex-tesoureiro do Município Adalto-Clei Faria Maia foi acionado em oito ações com decisão liminar favorável à indisponibilidade de bens no montante de R$ 2.188.278,29. Outras quatro pessoas também constam como requeridos, em parte das ações.

Conforme a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, “os demandados Daniel Gonzaga Correa e Adalto-Clei Faria Maia são personagens principais da quadrilha voltada à prática de graves ilícitos funcionais que (…) instalou-se no âmbito da prefeitura de Vale de São Domingos-MT no quadriênio 2013/2016”. Eles figuram como réus em diversas ações cíveis e criminais propostas pelo Ministério Público de Mato Grosso, tendo, inclusive, condenações pela prática de improbidade administrativa em casos semelhantes.

Para o MPMT, “os demandados agiram com extrema má-fé” por se valerem de suas funções públicas para desviar dinheiro público e até quitar dívidas particulares com dinheiro público.

Foto: Prefeitura Municipal. 

Fonte: MP MT

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Estado e MPMT firmam acordo para melhorias em unidade socioeducativa

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Em audiência realizada nesta quarta-feira (10), o Estado de Mato Grosso firmou um acordo judicial com o Ministério Público de Mato Grosso, se comprometendo a promover uma série de melhorias estruturais e operacionais na unidade socioeducativa feminina provisória. A sessão de conciliação foi conduzida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Infância e Juventude e acordo foi homologado na hora pela Justiça.
O acordo contempla 11 compromissos assumidos pelo Estado, com prazos que variam entre 10 e 20 dias para execução. Entre as principais medidas acordadas estão: correção da fiação elétrica exposta e comprovação da adequação das instalações por meio de laudo técnico; instalação de ventiladores fixos em todos os quartos para garantir ventilação adequada; reparo das instalações hidráulicas; substituição de pias, chuveiros e vasos sanitários; e troca de todos os colchões utilizados pelas socioeducandas.O Estado também se comprometeu a realizar dedetização periódica para controle de pragas e insetos e implementar ferramenta de gestão interna, com checklist diário para monitoramento das condições da unidade. Por fim, assumiu o compromisso de, até 20 de agosto de 2025, solicitar vistoria pelo Corpo de Bombeiros para avaliação das condições estruturais e apresentar medidas para solucionar a falta de água na unidade.“A autocomposição, especialmente em casos que envolvem direitos fundamentais de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, é uma ferramenta essencial para garantir respostas rápidas e eficazes. Neste caso, conseguimos garantir melhorias urgentes para as adolescentes que estão na unidade”, argumentou a promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza.A promotora de Justiça explica que o acordo é resultado de uma reclamação pré-processual ajuizada no dia 3 de julho contra o Estado, baseada em uma inspeção que constatou graves irregularidades na unidade provisória, onde as socioeducandas estão e permanecerão até o fim das obras de reforma da unidade definitiva.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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