POLÍTICA NACIONAL
Marcos do Val critica STF por manter bloqueio de seu passaporte diplomático

O senador Marcos do Val (Podemos-ES) criticou nesta terça-feira (11) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de rejeitar, por unanimidade, o recurso contra o bloqueio de seu passaporte diplomático.
— Essa decisão abre margem para futuras perseguições políticas, o que é crime contra a humanidade — disse o senador, acrescentando que isso é uma violação jurídica internacional.
A apreensão do passaporte diplomático de Marcos do Val, que havia sido determinada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, foi mantida pela Primeira Turma da Corte — composta pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, além do próprio Moraes.
Ao questionar a legalidade da medida, o senador ressaltou que não responde a nenhum processo criminal. Ele também alegou que a restrição imposta pelo STF interfere no exercício de suas atividades parlamentares. Segundo ele, a decisão tem o objetivo de dificultar seu trabalho com o secretário de Estado dos Estados Unidos, Marco Rubio.
Marcos do Val afirmou ter encaminhado 13 mil páginas de documentos a um assessor de Rubio, com denúncias contra Alexandre de Moraes e outros ministros do STF. Além disso, o senador destacou que protocolou uma denúncia formal contra Moraes por perseguição política.
— A denúncia foi entregue diretamente ao assessor do secretário de Estado dos Estados Unidos, para que ele [Moraes] responda por crime perante o Global Magnitsky Human Rights Act, que prevê sanções como bloqueio financeiro e cancelamento de passaporte. Perseguição política, Alexandre de Moraes, é crime contra a humanidade! — protestou ele.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que revalida recursos orçamentários não pagos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026. Devido às mudanças, o Projeto de Lei Complementar 22/25 retorna ao Senado para nova votação.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, como proposto originalmente, a regra será aplicada para 2019 a 2022.
Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.
Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.
Como funciona
Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.
Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados.
Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim desse ano foram cancelados.
O projeto, portanto, “ressuscita” créditos que tinham sido cancelados referentes a esses anos.
Limitações
No entanto, o texto aprovado impõe algumas limitações. Os restos a pagar somente poderão ser aqueles relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios ou instrumentos congêneres para os quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.
Rastreamento
Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados deverão seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e da lei que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares (Lei Complementar 210/24).
Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Nesse ponto, o texto de Danilo Forte especifica que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (TCU).
A exceção será para aqueles que tenham sido liberados para continuidade após autorização decorrente das apurações. Também poderão ser executados os restos a pagar se as irregularidades forem sanadas até 2026 e nos termos da legislação vigente.
LDO
Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na ocasião (dezembro de 2024), o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”.
Após negociações políticas, o governo voltou atrás e chancelou a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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