POLÍTICA NACIONAL
Leila Barros alerta para crescimento dos feminicídios no Brasil

A senadora Leila Barros (PDT-DF) usou a tribuna do Senado nesta terça-feira (11) para marcar os dez anos da Lei do Feminicídio (Lei 13.104, de 2015) e reforçar a gravidade da violência de gênero no Brasil. Em discurso emocionado, a parlamentar destacou que, desde a promulgação da norma, cerca de 12 mil mulheres foram assassinadas no país por razões de gênero.
— Estamos literalmente numa guerra. Em média, estamos falando de mais de três mulheres mortas todos os dias, ao longo de dez anos, exclusivamente por serem mulheres — afirmou.
A senadora ressaltou a evolução da legislação, mencionando a recente Lei 14.994, de 2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo, com penas mais severas de 20 a 40 anos de reclusão. Batizada de Pacote Antifeminicídio, a lei também introduziu condições agravantes que podem aumentar a pena em até um terço, como nos casos em que a vítima for morta na presença dos filhos ou dos pais, estar grávida ou nos três meses posteriores ao parto. A norma também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra — injúria, calúnia e difamação —, para o crime de ameaça, e para o descumprimento de medidas protetivas.
Leila Barros destacou a primeira condenação com base na nova legislação, ocorrida no Distrito Federal. O Tribunal do Júri de Samambaia sentenciou Daniel Silva Vítor a 43 anos de prisão pelo feminicídio de Maria Mayanara Lopes Ribeiro, ocorrido em novembro de 2023.
— Essa foi a primeira condenação no país com base na lei mais rígida, representando um marco na luta contra a impunidade em casos de feminicídio.O assassino foi sentenciado a uma pena expressiva de reclusão, sem direito a recorrer em liberdade, sem direito à visita íntima, e só podendo tentar progressão de pena a partir de 2048 — relatou.
A parlamentar também fez um apelo aos senadores para que se unam no combate à violência contra a mulher e enfatizou que, além da legislação, é essencial uma mudança cultural na sociedade para garantir a segurança e a dignidade das mulheres brasileiras.
— Não adianta a Bancada Feminina ficar aqui falando sozinha. Pelo amor de Deus! Não podemos mais aceitar isso. Alguma coisa precisamos fazer para reagir — disse, emocionada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que revalida recursos orçamentários não pagos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026. Devido às mudanças, o Projeto de Lei Complementar 22/25 retorna ao Senado para nova votação.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, como proposto originalmente, a regra será aplicada para 2019 a 2022.
Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.
Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.
Como funciona
Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.
Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados.
Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim desse ano foram cancelados.
O projeto, portanto, “ressuscita” créditos que tinham sido cancelados referentes a esses anos.
Limitações
No entanto, o texto aprovado impõe algumas limitações. Os restos a pagar somente poderão ser aqueles relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios ou instrumentos congêneres para os quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.
Rastreamento
Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados deverão seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e da lei que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares (Lei Complementar 210/24).
Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Nesse ponto, o texto de Danilo Forte especifica que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (TCU).
A exceção será para aqueles que tenham sido liberados para continuidade após autorização decorrente das apurações. Também poderão ser executados os restos a pagar se as irregularidades forem sanadas até 2026 e nos termos da legislação vigente.
LDO
Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na ocasião (dezembro de 2024), o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”.
Após negociações políticas, o governo voltou atrás e chancelou a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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