POLÍTICA NACIONAL
Lei endurece penas para crimes contra juízes e outros agentes da Justiça

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.134, que aumenta a pena para agressão física praticada contra juízes, promotores, procuradores, oficiais de Justiça e defensores e advogados públicos, além de familiares dos profissionais. Lula vetou parte do texto, retirando proteções especiais no tratamento de dados dessas carreiras. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (7) e já está em vigor.
No caso de lesão corporal praticada intencionalmente contra esses agentes públicos, os infratores serão punidos com o aumento de um a dois terços da pena base, que é de três meses a um ano de detenção — tipo de prisão mais branda, em que o preso não é encarcerado em regime fechado no início do cumprimento da pena.
Em caso de assassinato contra essas autoridades, o crime será classificado como homicídio qualificado, em que a pena será de reclusão de 12 a 30 anos, ao invés de 6 a 20 anos. A reclusão é um tipo de prisão mais severa, em que o condenado pode ser preso em regime fechado.
Caso o delito seja de lesão corporal de natureza gravíssima ou lesão corporal seguida de morte, o infrator comete crime hediondo, que não permite o pagamento de fiança e nem anistia (um tipo de perdão pelo crime). Homicídio qualificado já é considerado crime hediondo.
Para haver o endurecimento da pena, os crimes devem ter ocorrido em razão do desempenho da atividade profissional dessas profissões — por exemplo, o assassinato de um juiz em retaliação a uma condenação recebida anteriormente.
Todas essas regras já são previstas quando esses crimes são praticados contra profissionais da segurança pública e membros das Forças Armadas.
Família
Também haverá o endurecimento de penas caso as vítimas sejam cônjuge, companheiro ou parentes da autoridade em questão, até o terceiro grau. Incluem-se, assim, parentes ascendentes (pais, avós, bisavós), descendentes (filhos, netos, bisnetos) e colaterais (irmãos, tios e sobrinhos).
Diferentemente dos crimes contra carreiras da segurança pública e das Forças Armadas, a nova lei também abarca parentes por afinidade (como sogros, por exemplo) das carreiras protegidas pela nova lei.
Vetos
Lula vetou trechos do projeto que consideravam “atividade de risco permanente” as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, independentemente de a área de atuação ser penal ou extrapenal. Segundo o governo federal, a medida poderia ferir o tratamento isonômico entre os servidores públicos.
Também foram retiradas as alterações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que dariam tratamento diferenciado aos dados dessa carreira. O texto vetado previa:
- a aplicação de multa em dobro aos agentes de tratamento de dados que infringissem regras em prejuízo a essas autoridades;
- o tratamento de dados dessas autoridades considerando o risco da carreira; e
- o aviso à Autoridade Nacional de Proteção de Dados em caso de vazamento ou acesso não autorizado de dados com potencial de risco, para a adoção urgente de medidas.
Segundo o governo federal, a LGPD já dá proteção suficiente. Além disso, segundo Lula, os trechos poderiam prejudicar a transparência das contas públicas, “sobretudo da remuneração dos servidores envolvidos.”
Proteção
A nova lei ainda prevê que seja implementado programa especial de proteção a juízes, promotores, procuradores, oficiais de Justiça e defensores e advogados públicos.
Entre as diretrizes da “política especial de proteção”, está a garantia de escolta e de aparatos de segurança disponíveis. Outras medidas que podem ser adotadas são uso de colete à prova de balas, veículos blindados e trabalho remoto.
Ao todo, a norma altera a Lei 12.694, de 2012 (que já trata sobre as proteções aos membros do Judiciário e Ministério Público), a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal.
Inclusões do Senado
O projeto que deu origem à lei, oriundo da Câmara dos Deputados (PL 4.015/2023), foi relatado no Senado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o senador, a nova norma prestigia “o bom servidor público que tem coragem de enfrentar temas difíceis”.
— Ele muitas vezes está lá exposto com o crime organizado, sabendo que ele ou a sua família muitas das vezes estão vulneráveis a esse tipo de pressão — disse Weverton em maio de 2024, quando o projeto foi aprovado no Senado e devolvido à Câmara dos Deputados.
Os senadores foram responsáveis por incluir os advogados públicos, oficiais de Justiça e os defensores públicos entre os beneficiados. Já os policiais legislativos e judiciais, incluídos pelos senadores, foram retirados do texto na Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL
25 anos da LRF: debatedores celebram avanços e defendem modernização

O Senado promoveu nesta quarta-feira (21) uma sessão especial para celebrar os 25 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000. Parlamentares, juristas e especialistas destacaram a importância da legislação em vigor, mas defenderam a modernização do texto para abordar desafios atuais.
A sessão foi iniciativa da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a sanção da LRF significou “um passo decisivo rumo à maturidade institucional” do Brasil. Segundo a parlamentar, antes da LRF, o país vivia “sob a sombra do descontrole fiscal, com estados e municípios endividados e orçamentos fictícios”.
— Naquele momento, não estávamos apenas criando regras técnicas para o orçamento público. Estávamos firmando um pacto que atravessaria gerações. Um compromisso moral e institucional de que o dinheiro público deve ser tratado com zelo, austeridade e respeito. Uma convicção de que os governantes não têm direito de fazer promessas vazias, gastar sem medida ou deixar dívidas como herança para gerações futuras — afirmou.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enalteceu o empenho do então presidente Fernando Henrique Cardoso para a aprovação da LRF, que classificou como uma “legislação pioneira”. Mendes destacou, no entanto, que, após 25 anos, o país precisa demonstrar “coragem institucional e compromisso democrático” para atualizar o texto em vigor.
— A Constituição e a própria LRF preveem que o presidente [da República] deve propor limites para o endividamento público da União e que cabe ao Congresso e ao Senado fixá-los. No entanto, em 25 anos, tais limites ainda não foram regulamentados no caso da União. O Senado aprovou apenas os limites para entes estaduais e municipais, enquanto o Executivo nunca submeteu ao Congresso proposta específica quanto à dívida federal. Esse vácuo normativo mina a coerência e a completude da disciplina fiscal brasileira — advertiu.
O consultor-geral de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado, Flávio Luz, disse que a LRF representa “um marco na governança fiscal brasileira”, e também defendeu a atualização da norma.
— Após 25 anos, é preciso reconhecer que novos desafios se apresentam à LRF. É fundamental uniformizar a contabilização das despesas com pessoal, disciplinar com maior rigor as renúncias use receita e conectar claramente a LRF ao Novo Arcabouço Fiscal [de 2023], garantindo uma gestão fiscal compatível com as realidades econômicas atuais.
O ministro Antonio Anastasia, do Tribunal de Contas da União (TCU), lembrou que a LRF foi inicialmente recebida “com dúvidas e indagações”, especialmente entre os prefeitos. Segundo ele, os gestores temiam “uma paralisia da administração pública”. Ele também salientou a necessidade de modernização do texto.
— Tão somente com a aplicação responsável é que conseguimos reverter de fato debilidades e fragilidades anteriores. Que, no futuro, possamos concluir esta grande obra. Diversas etapas ainda estão por fazer, e devemos congregar esforços neste sentido.
‘Oportunismo e imediatismo’
A Lei Complementar 101 é resultado do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 4/2000. Os relatores da matéria no Senado foram os então senadores Alvaro Dias (PR), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e Jefferson Peres (AM), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Dias participou da sessão especial desta terça-feira e lembrou o contexto em que a norma foi aprovada.
— Era um cenário de irresponsabilidade fiscal, oportunismo, imediatismo, em que o horizonte temporal dos que governavam era a duração do seus mandatos. Não importava quanto arrecadavam, não importava quanto gastavam. Com isso, a tragédia fiscal se delineava para o futuro. É possível verificar a possibilidade de ajustes e modernização, mas sem perder de vista o rigor. Modernizar e aperfeiçoar, sim. Retroceder, jamais — defendeu. Jefferson Peres, o outro relator da LRF no Senado, faleceu em 2008.
Para o ex-ministro-chefe da Casa Civil Pedro Parente, a LRF “foi e continua sendo um divisor de águas”. Ele estava no cargo quando a lei foi discutida, aprovada e sancionada.
— Em um país que, por décadas, conviveu com desequilíbrios fiscais crônicos, ela introduziu regras claras e permanentes para o controle dos gastos públicos em todos os níveis de governo, exigindo planejamento, transparência e responsabilidade. Deu forma jurídica àquilo que deveria ser um compromisso ético do Estado: zelar pelo futuro das finanças públicas e, por consequência, pelas gerações que virão.
O ex-ministro do Planejamento Guilherme Dias avaliou que a LRF “pegou” nos estados e municípios. Ele afirmou, no entanto, que a legislação “tem sido objeto de maus-tratos” no governo federal, e criticou o Novo Arcabouço Fiscal.
— É um paradoxo: a fonte do desequilíbrio fiscal está na União, que deveria dar o exemplo. Em vez de se atacar as fontes do desequilíbrio fiscal, optou-se por se criar um mecanismo constitucional que apenas legaliza o déficit orçamentário. Aquilo que se chama de “arcabouço fiscal” é uma licença constitucional para continuar gastando numa velocidade maior do que comporta a economia.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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