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CUIABÁ

POLÍTICA NACIONAL

Instaladas comissões mistas para analisar duas medidas provisórias

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Foram instaladas nesta quarta-feira (7) duas comissões mistas (de deputados e senadores) para análise de medidas provisórias: MP 1292/25, que modifica as regras do crédito consignado, permitindo que essas operações sejam feitas por meio de sistemas ou plataformas digitais; e a MP 1291/25, que autoriza o uso de recursos do Fundo Social para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento a calamidades públicas.

O deputado Fernando Monteiro (Republicanos-PE) foi eleito o presidente da comissão mista da MP 1292. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi designado relator, enquanto o deputado Giacobo (PL-PR) será o revisor. Ainda não houve definição sobre o nome que vai ocupar a vice-presidência.

Carvalho informou que um plano de trabalho será apresentado na próxima reunião, que deve ser daqui a duas semanas. Justificou o prazo porque vai integrar a comitiva brasileira que irá a China com o presidente Lula na próxima semana.

Fundo Social
A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) foi eleita presidente da comissão mista da MP 1291, e a deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), vice-presidente. Como relator, foi designado o deputado José Priante (MDB-PA). Ainda não foi definido o revisor.

“Tenho o compromisso de construir um relatório o mais democrático possível. Teremos um debate salutar para melhorar o texto”, afirmou Priante.

A MP 1291 vigora até o dia 3 de julho, e a MP 1292, até o dia 9 de julho.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto tipifica crime de ordem ilegal em território controlado por facção criminosa

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O Projeto de Lei 4335/24, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), cria no Código Penal o crime de “ordem ilegal em área dominada por facção criminosa”. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto define o crime como ordenar ou constranger alguém a fazer o que a lei não manda ou deixar de fazer o que ela permite. A pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão, com possibilidade de aumentar em 1/3 se o crime acontecer no trânsito ou for motivado por disputa entre grupos criminosos.

Segundo Mendes, o crime de constrangimento legal – já previsto no Código Penal, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção – não é suficiente para impedir membros de facção de ameaçar moradores de comunidades pobres.

“A norma penal deve estar atenta a esse novo tipo de criminalidade, que, conquanto não apresente resultado material muito evidente, como um homicídio ou roubo, já é hábil a provocar extrema instabilidade social”, disse.

Mendes afirmou que a proposta é uma homenagem à jovem Carolayne Barcelos, assassinada na cidade de Serra (ES) por não atender à ordem de criminosos para abrir as janelas do carro.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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