POLÍTICA MT
Fornecimento de remédios à base de canabidiol pelo SUS volta à pauta da AL
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
O deputado Wilson Santos (PSDB) está empenhado em garantir à sociedade o direito ao uso de medicamentos à base de canabidiol (CBD). Um novo projeto de lei, lido em plenário em 11 de janeiro deste ano, passado o trâmite legal, seguirá para apreciação pela Comissão de Saúde. Se aprovado, será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e depois votado em plenário em dois turnos.
A proposta torna obrigatório o fornecimento, por parte do Governo do Estado, por meio do SUS, deste medicamento para pacientes em condições médicas debilitantes, como câncer, glaucoma, HIV, mal de Parkinson, hepatite C, transtorno de espectro de autismo (TEA), esclerose lateral amiotrófica, doença de Crohn, Alzheimer, distrofia muscular, fibromialgia severa, aracnoidite, artrite reumatoide, displasia fibrosa e traumatismo crânio-encefálico entre outras (lista completa no final da matéria).
A proposta, se aprovada, garante ainda o atendimento a pacientes de outra enfermidade atestada por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Caberá a este profissional a prescrição do medicamento.
Wilson Santos argumenta que a venda e consumo destes produtos já é autorizada pelo CFM e pela Anvisa. Contudo, por conta do alto custo, “apenas pessoas de poder aquisitivo alto têm acesso”.
“Hoje, quem compra são os ricos. Esse remédio precisa ser acessível também para os mais pobres que dependem do Sistema Único de Saúde e não têm como importar dos Estados Unidos e da Europa. […] No Brasil, há caso de crianças que têm 60 convulsões diárias. O uso do canabidiol reduz para três ou duas convulsões.”
O projeto também é assinado pelos deputados Lúdio Cabral (PT) e Dr. João (MDB), ambos médicos. Deixa claro que o “objetivo é proteger, promover e melhorar a saúde pública da população por meio de políticas orientadas a tratar, reabilitar e reinserir na sociedade a pessoa que faz uso abusivo de drogas (medicamentos)”. O texto garante segurança jurídica para médicos e fornecedores.
“A regulação da ‘cannabis’ deve ser analisada sob a perspectiva da saúde e da segurança públicas. Há de se preservar o direito individual para o tratamento de enfermidades. A decisão de usá-la para tratamento ou alívio dos sintomas deve ser individual, pessoal, e sustentada pela análise e recomendação do médico que acompanhe esse paciente”, diz trecho da justificativa do projeto.
A Anvisa liberou o uso oral desta substância na Resolução nº 4.067. Os procedimentos administrativos para acesso aos medicamentos serão definidos pela Secretaria de Estado de Saúde, no prazo máximo de 180 dias, após a sanção da Lei estadual.
Vale lembrar que esta é a segunda vez que o projeto é apresentado. Em 2021, após aprovado na Assembleia, foi vetado pelo governador Mauro Mendes. Faltaram apenas dois votos para derrubada integral do veto no parlamento.
“Só quem necessita destes medicamentos ou tem familiares nestas condições sabe o quanto é importante a aprovação deste projeto. Não é admissível que a população de menor poder aquisitivo continue deixada de lado. Tenho certeza de que o texto será novamente aprovado nas duas votações e que o governador terá sensibilidade para sancioná-lo. Se não o fizer, espero que o parlamento derrube o veto e promulgue a lei”, concluiu Wilson Santos.
O medicamento à base de canabidiol deve atender a pacientes das seguintes enfermidades: câncer, glaucoma, estado positivo para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), mal de Parkinson, hepatite C, transtorno de espectro de autismo – TEA, esclerose lateral amiotrófica, doença de Crohn, agitação do mal de Alzheimer, cachexia, distrofia muscular, fibromialgia severa, aracnoidite e outras doenças e lesões da medula espinhal, cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatoide, displasia fibrosa, traumatismo crânio-encefálico e síndrome pós-concussão.
Esclerose múltipla, síndrome Anrold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa regional, neurofibromatose, polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica, síndrome de Sjogren, lúpus, cistite intersticial, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da unha-patela, dor límbica residual, convulsões (incluindo as características da epilepsia) ou os sintomas associados a essas enfermidades e seu tratamento. II – Outra enfermidade atestada por médico evidamente habilitado.

POLÍTICA MT
STF valida alterações em lei que permite ao Legislativo dar nome às ferrovias estaduais

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio de seus deputados e dos instrumentos normativos previstos na Constituição do Estado, divide com o Poder Executivo a competência para definição de nomes dos bens imóveis de sua propriedade. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em desdobramento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Executivo em face dos artigos 1°, 3° e 4° da Lei Complementar Estadual n° 776/2023.
Essa norma altera a Lei Complementar n° 685/2021, que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso. A celeuma judicial foi criada a partir da concessão à Rumo Logística S/A para construção de 730 quilômetros da ferrovia, que se encontra em Rondonópolis, com destino à região Médio Norte do estado. A Rumo se antecipou e trocou o nome da ferrovia para Olacyr de Moraes, desconhecendo que ela já era conhecida como Senador Vicente Vuolo.
Vuolo foi um dos principais defensores do empreendimento, cabendo a ele as primeiras ações junto ao Governo de São Paulo no sentido de garantir a interligação com Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. No projeto que deu origem à Lei Complementar n° 776/2023, os deputados inseriram emenda para garantir que a denominação das ferrovias em Mato Grosso fosse realizada por meio de lei do Legislativo, trecho posteriormente vetado pelo Executivo. A derrubada do veto pelos parlamentares resultou na ADI.
Para evitar supressão de instância, o Governo de Mato Grosso buscou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no qual obteve êxito ao alegar prejuízos causados pela nova redação da norma. A Procuradoria-geral da ALMT recorreu ao STF e, por meio do Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.540.211, assinado pelo procurador João Gabriel Pagot, a decisão foi reformada e validada a competência dos deputados para promoverem, de forma coabitada com o Governo do Estado, a competência para definir nomes das ferrovias.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu em parte o agravo da ALMT, declarando a constitucionalidade da alteração promovida pelos deputados estaduais, concedente interpretação conforme à Constituição Federal no sentido de que o dispositivo legal não excluiu a competência comum do Executivo para, mediante decreto, dispor sobre a denominação das ferrovias do Sistema Ferroviário do Estado, sendo reconhecida a existência de coabitação normativa entre o Poder Executivo (via decreto) e o Legislativo (via lei formal) para exercer a referida competência.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), comemorou a decisão como uma demonstração do que ele defende, enquanto chefe do Legislativo, que é o maior diálogo com o Executivo para evitar questões que gerem mais ações judiciais.
“Não se entra no mérito do senador Vicente Vuolo e das décadas de luta pela ferrovia, como também não se pode diminuir a importância de um empresário da envergadura de Olacyr de Moraes, o primeiro a plantar soja em Mato Grosso e a transformar o Estado em celeiro da produção agropecuária. A decisão do ministro Alexandre de Moraes definiu que tanto o Executivo como o Legislativo têm competência para definir este tipo de questão, cada um com seus instrumentos legais”, disse Russi.
Para o parlamentar, mais importante do que o nome que terá são os efeitos que a ferrovia vai promover na vida da população, no cotidiano das cidades e no futuro de Mato Grosso e do Brasil, que poderão ampliar ainda mais seus índices de crescimento econômico e social.
Fonte: ALMT – MT
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