65 99672-5151 | 65 99935-8576

CUIABÁ

POLÍTICA NACIONAL

Esperidião Amin critica portaria que limita pesca da tainha em Santa Catarina

Publicado em

O senador Esperidião Amin (PP-SC) utilizou a tribuna do Senado nesta terça-feira (11) para criticar a portaria interministerial que impõe restrições à pesca artesanal da tainha em Santa Catarina. Ele considerou a medida discriminatória e prejudicial à cultura e à economia catarinense, destacando que o governo do estado já ingressou com uma ação judicial contra a norma.

A portaria foi editada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.

— Por falta de informações técnicas, está sendo criado um conjunto de normas que prejudica especificamente o pescador artesanal, que pratica a pesca mais sustentável do mundo: a pesca de arrasto da tainha na praia. Foi criada uma cota apenas para esse pescador e somente para Santa Catarina, o que é uma distinção absurda contra a própria cultura catarinense, uma vez que a pesca artesanal da tainha faz parte do nosso patrimônio histórico e também econômico — afirmou o senador.

Aeroportos

Esperidião Amin também denunciou os impactos da decisão unilateral — dos aeroportos de Guarulhos e Viracopos — de aumentar as tarifas para importação e exportação no terminal de cargas de Joinville. Segundo o parlamentar, isso onera em mais de 600% tais operações.

Para tentar reverter a situação, ele informou que conseguiu aprovar na Comissão de Infraestrutura (CI) um requerimento (REQ 7/2025-CI) para convidar representantes do Ministério de Portos e Aeroportos e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para esclarecer as novas regras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que revalida recursos orçamentários não pagos

Published

on

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026. Devido às mudanças, o Projeto de Lei Complementar 22/25 retorna ao Senado para nova votação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, como proposto originalmente, a regra será aplicada para 2019 a 2022.

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.

Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.

Como funciona
Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados.

Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim desse ano foram cancelados.

O projeto, portanto, “ressuscita” créditos que tinham sido cancelados referentes a esses anos.

Limitações
No entanto, o texto aprovado impõe algumas limitações. Os restos a pagar somente poderão ser aqueles relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios ou instrumentos congêneres para os quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.

Rastreamento
Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados deverão seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e da lei que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares (Lei Complementar 210/24).

Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Nesse ponto, o texto de Danilo Forte especifica que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (TCU).

A exceção será para aqueles que tenham sido liberados para continuidade após autorização decorrente das apurações. Também poderão ser executados os restos a pagar se as irregularidades forem sanadas até 2026 e nos termos da legislação vigente.

LDO
Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na ocasião (dezembro de 2024), o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”.

Após negociações políticas, o governo voltou atrás e chancelou a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue Reading

MAIS LIDAS