TSE
Eleições 2022: saiba tudo sobre totalização de votos, proclamação de resultados e diplomação
O primeiro turno das Eleições 2022 ocorrerá no dia 2 de outubro, com a disputa para os cargos de presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, senador (uma vaga), deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas de 16 e 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. Todos estão aptos a votar, desde que estejam regularmente inscritos na Justiça Eleitoral há, pelo menos, 151 dias antes do pleito.
Para os chamados cargos majoritários – presidente e vice-presidente, senador, governador e vice-governador –, estarão eleitos os candidatos que obtiverem a maioria dos votos válidos, sendo descontados os brancos e os nulos. Já a escolha para os cargos proporcionais – deputado federal, deputado estadual e deputado distrital – obedece ao princípio da representação proporcional.
O número de vagas em disputa em cada unidade da Federação para os cargos de deputado federal e distrital está previsto na Lei Complementar n° 78/1993. As vagas para deputado estadual correspondem ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, sendo que superado o número de 36, serão acrescidas de tantos quantos forem os eleitos como deputado federal acima de 12.
Todas essas regras e definições estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/2021, que traz alguns outros destaques.
Destinação dos votos majoritários
Segundo a norma, na totalização, serão considerados como válidos os votos dados à chapa deferida por decisão final ou que esteja em recurso, bem como àquela que tenha candidato cujo registro ainda não tenha sido apreciado pela Justiça Eleitoral, desde que o respectivo Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) ou o registro de outro componente da chapa não esteja indeferido nem cancelado.
Por chapa, entende-se o registro único e indivisível de candidatura por partidos políticos, federações ou coligações. Serão considerados nulos os votos dados às chapas que possuam candidatos que tenham o registro indeferido, cancelado, não conhecido, cassado ou irregular, no período que vai do fechamento do Sistema de Candidatura (Cand) até o dia da eleição.
Destinação dos votos proporcionais
São válidos os votos dados a candidato cujo registro tenha sido deferido em definitivo ou seja objeto de ação em curso, bem com nos casos em que não tenha sido apreciado pela Justiça Eleitoral. Assim como nas eleições majoritárias, os votos nulos serão assim considerados nas hipóteses em que o registro do candidato tenha sido indeferido, cassado, não conhecido, cancelado ou falecido entre o fechamento do Cand e o dia da votação.
Proclamação dos resultados
A Resolução nº 23.677 estabelece que é responsabilidade do TSE a divulgação, ao final do primeiro ou do segundo turno, dos candidatos eleitos à Presidência e à Vice-Presidência da República. Já os respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são os responsáveis por anunciar os vencedores aos cargos de governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, com os respectivos suplentes dos partidos políticos e das federações partidárias aos cargos proporcionais.
Reprocessamento e novas eleições
Qualquer alteração na situação jurídica de agremiação política, federação partidária, coligação ou candidatura individual que acarrete mudança no resultado será motivo para nova totalização dos votos. Segundo a norma, dentro da votação para cargos majoritários, novas eleições serão convocadas caso sejam anulados, em definitivo, os votos dados para a chapa vencedora ou para a chapa cuja votação tenha sido superior a 50%.
Nesses casos, os novos pleitos serão indiretos se faltarem menos de seis meses para o término do mandato do governador ou do vice-governador, 15 meses para o do senador e dois anos para o do presidente da República. Nos demais cenários, a Justiça Eleitoral deverá organizar novas eleições diretas para a escolha dos ocupantes dos cargos majoritários.
Diplomação
Os diplomas dos eleitos serão expedidos e assinados pelo presidente do TSE para os cargos de presidente e vice-presidente da República e pelo presidente do respectivo TRE para os demais cargos. Não poderão ser diplomados os candidatos cujo registro esteja indeferido, mesmo que sub judice (com recurso para ser apreciado). O mandato eletivo poderá ser impugnado na Justiça Eleitoral após a diplomação em até 15 dias, se for comprovada, por meio de ação, a prática dos crimes de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Nulidade
A votação será considerada nula nas seguintes hipóteses: se for feita por mesa não nomeada pelo juízo eleitoral; se for efetuada em caderno de votação falso; quando for quebrado o sigilo do voto; se realizada em dia, horário ou local diferente do designado ou mesmo encerrada antes das 17h; e se ocorrer em seção eleitoral localizada em propriedade pertencente a candidato, integrante de diretório ou delegado de partido político ou federação partidária e autoridade policial, bem como dos respectivos cônjuges ou parentes de até segundo grau.
JM/LC, DM
TSE
TSE cria nova Assessoria com foco no combate à desinformação
Uma das principais preocupações da gestão do ministro Edson Fachin à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o combate à desinformação. Exemplo disso é a criação da nova Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação.
A Assessoria Especial faz parte de um conjunto de ações do Programa de Enfrentamento à Desinformação, lançado em agosto de 2019 com foco nas Eleições 2020 e que se tornou permanente em agosto de 2021, após a assinatura da Portaria TSE nº 510/2021 pelo então presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. O plano estratégico do Programa para as Eleições 2022 já está traçado.
De acordo com o assessor-chefe da nova pasta, Frederico Alvim, servidor do TSE e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o maior objetivo do Programa para este ano é intensificar o trabalho desenvolvido desde a última eleição para que a escolha dos eleitores por meio do voto seja legítima, sem interferência de campanhas difamatórias. “Estamos muito felizes com os resultados do trabalho até aqui. O Programa veio para ficar e tomou proporções maiores. O presidente Fachin entendeu que o momento era oportuno para oferecer uma estrutura permanente dentro do Tribunal”, ressalta.
A criação da nova Assessoria também tem relação com a identificação, pelo próprio TSE, da necessidade de adoção de um marco de trabalho específico para a (re)construção da reputação positiva da Corte perante a opinião pública, que deverá ser lançado em breve. “Aqui, além da defesa das instituições eleitorais, trabalharemos para reforçar nossos valores, que se pautam na excelência e no profissionalismo de todos que integram a Justiça Eleitoral, bem como no alto grau de confiabilidade das eleições que planejamos e entregamos”, destaca Alvim.
Ainda segundo ele, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação trabalhará com um novo Programa de fortalecimento institucional da Corte, feito a partir da gestão da imagem da Justiça Eleitoral. “Há 90 anos, prestamos diversos serviços de qualidade e, em função disso, nossa equipe foi montada de forma variada, multidisciplinar, com profissionais de Tecnologia, Comunicação e Ciência Política, tudo com vistas a reforçar a eficiência do nosso programa e a imagem positiva construída pelo TSE ao longo desse tempo”, completa.
JM/LC
-
Turismo6 dias ago
Saiba onde fica a rua de compras mais cara do mundo
-
Policial7 dias ago
Forças de segurança fiscalizam fazendas no noroeste de MT e aplicam cerca de R$ 24,2 milhões em multas
-
Sorriso5 dias ago
De janeiro a novembro, Saúde Sorriso já realizou quase 3,5 mil cirurgias de média e alta complexidade
-
Turismo6 dias ago
Arena do Grêmio: como é o tour no estádio do time em Porto Alegre
-
TCE MT5 dias ago
TCE-MT reúne Sinfra e prefeitos e autoriza Programa de Concessões Rodoviárias
-
MATO GROSSO7 dias ago
Forças de segurança fiscalizam fazendas no noroeste de MT e aplicam cerca de R$ 24,2 milhões em multas
-
Turismo6 dias ago
Arco do Triunfo: como é a visita a um dos ícones de Paris
-
POLÍTICA NACIONAL5 dias ago
Publicada lei que autoriza repasse federal para entidade de assistência a presos