TSE
Eleições 2022: resolução do TSE regulamenta federações partidárias
A federação partidária é formada por dois ou mais partidos políticos com afinidade programática que se unem para atuar como uma só legenda por, no mínimo, quatro anos. A união entre as agremiações tem abrangência nacional e funciona como um teste para uma eventual fusão ou incorporação envolvendo as legendas que fizerem parte da federação.
As federações foram instituídas pela Lei nº 14.208/21, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A lei definiu os critérios para a atuação conjunta das agremiações. Na esfera eleitoral, a figura da federação partidária é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.670, aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão de 14 de dezembro de 2021.
Na prática, a federação opera como uma só legenda e, por esse motivo, está submetida às mesmas regras aplicadas aos partidos políticos. Uma federação pode, por exemplo, formar coligação para disputar cargos majoritários (presidente, senador, governador e prefeito), mas está proibida de se coligar a outros partidos em eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador). Nas eleições proporcionais, tanto o partido quanto a federação deverão observar o percentual mínimo legal de 30% de candidaturas de um mesmo sexo.
Saiba quais são as diferenças entre federação e coligação
Confira, abaixo, os destaques da norma sobre federações partidárias.
Pedido de registro
Para apresentar o pedido de registro ao TSE, a federação partidária já deverá ter constituído personalidade jurídica própria, distinta dos partidos que a compõem. O pedido também precisará vir acompanhado pelos seguintes documentos: cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes; ata de eleição do órgão de direção nacional da federação e exemplar autenticado do programa e do estatuto comuns da federação constituída. No estatuto, deverão estar enumeradas todas as regras que regerão a composição de listas para as eleições proporcionais.
Após o deferimento do registro pelo TSE e anotação das informações pertinentes no Sistema de Gestão de Informações Partidárias (SGIP), a federação já passa a atuar de forma unificada em todos os níveis. Vale destacar que, para lançar candidatas e candidatos ao pleito de outubro, a federação partidária deverá ter o registro deferido pelo TSE até o dia 2 de abril (seis meses antes da eleição). De acordo com a norma, terão prioridade para serem analisados pelo TSE os pedidos de registro feitos até o dia 1º de março de 2022.
Cláusula de desempenho
Para a verificação da cláusula de desempenho deverá ser considerada a soma da votação e representação dos partidos unidos na federação. Segundo a resolução, o efeito desse cálculo – que determina a quantidade de recursos do Fundo Partidário e tempo de rádio e de televisão aos quais as legendas terão direito – só incidirá a partir da legislatura seguinte ao deferimento do registro da federação.
Identidade e autonomia preservadas
Serão preservadas a identidade e a autonomia dos partidos que integrarem a federação. As legendas poderão conservar nome, sigla e número próprios; quadro de filiados; e o direito de receber diretamente os repasses dos Fundos Partidário e Eleitoral. Terão, ainda, o dever de prestar contas e a responsabilidade pelos recolhimentos e sanções a elas imputados por decisão judicial.
Desligamento da federação
Na hipótese de desligamento de um ou mais partidos, a federação poderá ter continuidade, desde que nela permaneçam ao menos duas agremiações. Contudo, a legenda que se desvincular antes do prazo mínimo de quatro anos poderá sofrer sanções, como proibição de ingressar em nova federação ou celebrar coligação nas duas eleições seguintes e de utilizar recursos do Fundo Partidário até que seja completado o tempo remanescente.
O partido que se desligar da federação poderá participar da eleição isoladamente se a ruptura ocorrer até seis meses antes do pleito. Caso a extinção da federação seja motivada pela fusão ou incorporação entre os partidos, nenhuma das penalidades será aplicada.
Manutenção, funcionamento e prestação de contas
Segundo a resolução, o funcionamento da federação não depende da criação de órgãos próprios nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Basta que exista, na localidade, órgão partidário de qualquer uma das legendas federadas. Tanto a manutenção quanto o funcionamento da federação serão custeados pelos partidos, que poderão utilizar verbas do Fundo Partidário para essa finalidade, desde que não integrem parcela cuja aplicação seja vinculada por lei.
A prestação de contas da entidade corresponderá a apresentada pelas agremiações em todos os níveis de direção partidária. A regularidade dos gastos em favor da federação será verificada na documentação entregue pelo partido político que efetuou a despesa.
BA/CM, DM
Leia mais:
14.12.2021 – TSE regulamenta a formação de federações partidárias para as Eleições Gerais de 2022
TSE
TSE cria nova Assessoria com foco no combate à desinformação
Uma das principais preocupações da gestão do ministro Edson Fachin à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o combate à desinformação. Exemplo disso é a criação da nova Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação.
A Assessoria Especial faz parte de um conjunto de ações do Programa de Enfrentamento à Desinformação, lançado em agosto de 2019 com foco nas Eleições 2020 e que se tornou permanente em agosto de 2021, após a assinatura da Portaria TSE nº 510/2021 pelo então presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. O plano estratégico do Programa para as Eleições 2022 já está traçado.
De acordo com o assessor-chefe da nova pasta, Frederico Alvim, servidor do TSE e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o maior objetivo do Programa para este ano é intensificar o trabalho desenvolvido desde a última eleição para que a escolha dos eleitores por meio do voto seja legítima, sem interferência de campanhas difamatórias. “Estamos muito felizes com os resultados do trabalho até aqui. O Programa veio para ficar e tomou proporções maiores. O presidente Fachin entendeu que o momento era oportuno para oferecer uma estrutura permanente dentro do Tribunal”, ressalta.
A criação da nova Assessoria também tem relação com a identificação, pelo próprio TSE, da necessidade de adoção de um marco de trabalho específico para a (re)construção da reputação positiva da Corte perante a opinião pública, que deverá ser lançado em breve. “Aqui, além da defesa das instituições eleitorais, trabalharemos para reforçar nossos valores, que se pautam na excelência e no profissionalismo de todos que integram a Justiça Eleitoral, bem como no alto grau de confiabilidade das eleições que planejamos e entregamos”, destaca Alvim.
Ainda segundo ele, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação trabalhará com um novo Programa de fortalecimento institucional da Corte, feito a partir da gestão da imagem da Justiça Eleitoral. “Há 90 anos, prestamos diversos serviços de qualidade e, em função disso, nossa equipe foi montada de forma variada, multidisciplinar, com profissionais de Tecnologia, Comunicação e Ciência Política, tudo com vistas a reforçar a eficiência do nosso programa e a imagem positiva construída pelo TSE ao longo desse tempo”, completa.
JM/LC
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