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Eleições 2022: norma do TSE traz as regras para convenções partidárias e escolha de candidatos

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O processo eleitoral de 2022 começou em outubro do ano passado, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipou o acesso aos códigos-fonte do sistema eletrônico de votação para inspeção por partidos políticos, órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Agora, já no ano do pleito, as agremiações partidárias começam a se organizar para escolher os candidatos que estarão nas urnas eletrônicas em outubro.

As regras para a escolha e o registro de candidatos estão regulamentadas na Resolução TSE nº 23.609/2019 – com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.675/2021, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral em dezembro do ano passado. Entre as novidades está a possibilidade de federações partidárias apresentarem candidatos, desde que tenham se registrado até seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, ou seja, no dia 2 de abril. O mesmo prazo é aplicado aos partidos recém-registrados.

A resolução também proíbe o estabelecimento de coligações para eleições proporcionais para os cargos de deputado federal, estadual e distrital. Elas continuam valendo, contudo, para os pleitos majoritários: senadores, governadores e presidente da República. As coligações terão denominação própria e todas as prerrogativas e obrigações de um partido político no que se referir ao processo eleitoral, funcionando como uma só legenda.

Convenções partidárias

Segundo a Resolução TSE 23.609/2019, poderá participar das eleições a sigla que até seis meses antes da data do pleito tenha registrado seu estatuto na Corte Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário.

Com as alterações promovidas pela Resolução TSE 23.6754, também está apta a participar dos pleitos eleitorais a federação de partidos que até seis meses antes da data da votação tenha registrado o respectivo estatuto no TSE e conte, em sua composição, com ao menos uma agremiação que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisória legalmente constituído.

As convenções partidárias para a escolha dos candidatos poderão acontecer de forma presencial, virtual ou híbrida no período de 20 de julho a 5 de agosto. Vale ressaltar que as convenções das federações deverão ocorrer de maneira unificada, como a de um único partido.

A realização de convenção por meio virtual ou híbrido independe de previsão no estatuto da legenda, sendo que o registro da ata do evento na Justiça Eleitoral (JE) poderá ser feito diretamente no módulo externo do Sistema de Candidaturas (CandEx) ou, ainda, em livro de ata tradicional, que deverá ser rubricado pela JE.

As assinaturas da ata poderão ser colhidas manualmente nas convenções presenciais e, no caso de convenções realizadas virtualmente ou em modo híbrido, por meio de assinaturas eletrônicas, registro de áudio e vídeo ou por qualquer outro mecanismo ou aplicação que permita a identificação inequívoca e efetiva das pessoas presentes e a anuência com o conteúdo do documento.

Candidatos

Qualquer pessoa que deseje se candidatar a um cargo eletivo nas Eleições Gerais de 2022 deve, segundo a Constituição Federal, necessariamente ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, estar registrada na Justiça Eleitoral e ter o domicílio no local em que deseja se candidatar há pelo menos seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, período em que também deverá estar filiada a um partido político. Deve, ainda, estar, na data da posse no cargo pretendido, com no mínimo 35 anos de idade para concorrer a presidente da República, vice ou senador; no mínimo 30 anos para governador ou vice; e 21 para deputado federal, estadual ou distrital.

A legislação eleitoral brasileira proíbe a candidatura avulsa – ou seja, independentemente da indicação por um partido político –, mesmo que o postulante esteja de fato filiado a uma agremiação.

A Resolução 23.609/2019 também define quem são as pessoas que não poderão se candidatar, nos casos previstos pela Constituição: os inalistáveis, como os presos por sentença condenatória criminal e os militares da ativa; os analfabetos; o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau, ou por adoção, do chefe do Poder Executivo municipal, estadual ou nacional, ou quem os tenha substituído; e os que foram enquadrados nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar (LC) nº 64/1990.

Os números que identificarão as candidatas e os candidatos durante a campanha eleitoral e na urna eletrônica devem ser definidos na convenção partidária, por meio de sorteio. As exceções são aqueles postulantes que já utilizaram uma determinada identificação numérica em eleição anterior.

RG/LC

Fonte: TSE

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TSE cria nova Assessoria com foco no combate à desinformação

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Uma das principais preocupações da gestão do ministro Edson Fachin à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o combate à desinformação. Exemplo disso é a criação da nova Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação.

A Assessoria Especial faz parte de um conjunto de ações do Programa de Enfrentamento à Desinformação, lançado em agosto de 2019 com foco nas Eleições 2020 e que se tornou permanente em agosto de 2021, após a assinatura da Portaria TSE nº 510/2021 pelo então presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. O plano estratégico do Programa para as Eleições 2022 já está traçado.

De acordo com o assessor-chefe da nova pasta, Frederico Alvim, servidor do TSE e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o maior objetivo do Programa para este ano é intensificar o trabalho desenvolvido desde a última eleição para que a escolha dos eleitores por meio do voto seja legítima, sem interferência de campanhas difamatórias. “Estamos muito felizes com os resultados do trabalho até aqui. O Programa veio para ficar e tomou proporções maiores. O presidente Fachin entendeu que o momento era oportuno para oferecer uma estrutura permanente dentro do Tribunal”, ressalta.

A criação da nova Assessoria também tem relação com a identificação, pelo próprio TSE, da necessidade de adoção de um marco de trabalho específico para a (re)construção da reputação positiva da Corte perante a opinião pública, que deverá ser lançado em breve. “Aqui, além da defesa das instituições eleitorais, trabalharemos para reforçar nossos valores, que se pautam na excelência e no profissionalismo de todos que integram a Justiça Eleitoral, bem como no alto grau de confiabilidade das eleições que planejamos e entregamos”, destaca Alvim.

Ainda segundo ele, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação trabalhará com um novo Programa de fortalecimento institucional da Corte, feito a partir da gestão da imagem da Justiça Eleitoral. “Há 90 anos, prestamos diversos serviços de qualidade e, em função disso, nossa equipe foi montada de forma variada, multidisciplinar, com profissionais de Tecnologia, Comunicação e Ciência Política, tudo com vistas a reforçar a eficiência do nosso programa e a imagem positiva construída pelo TSE ao longo desse tempo”, completa.

JM/LC

Fonte: TSE

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