POLÍTICA NACIONAL
Dívidas rurais poderão ser alongadas por 20 anos, aprova CRA
Publicados
23/06/2022POLÍTICA NACIONAL


A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quinta-feira (23) um projeto de lei do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) que autoriza o alongamento do pagamento das dívidas de crédito rural pelo prazo de 20 anos, com carência de 3 anos. Coube a Lasier Martins (Podemos-RS) relatar a proposta (PL 550/2022), que será agora analisada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Lasier lembra que a pandemia e condições climáticas adversas recentes trouxeram enormes dificuldades para que médios e pequenos produtores pudessem arcar com o pagamento das suas dívidas.
— O foco aqui é a regularização desses produtores, o retorno desses agentes ao sistema produtivo, à criação de empregos, renda e desenvolvimento no meio rural. O PL 550/2022 permite uma renegociação ampla, com o reconhecimento das perdas decorrentes da pandemia, que causaram perdas significativas de produtividade. Além disso, as severas chuvas nas Regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte desde 2020, e a ocorrência de uma das mais severas secas em quase um século na Região Sul, agravaram ainda mais a delicada situação de muitos pequenos produtores. Esse ciclo perverso da pandemia e fenômenos climáticos adversos impossibilitou o pagamento dos financiamentos e acirrou a já difícil situação do endividamento rural — afirmou Lasier, para quem a proposta também pode ajudar no controle inflacionário dos alimentos.
Dúvidas do governo
Durante a votação, Esperidião Amin (PP-RS) disse ter recebido um pedido de assessores do governo para que pedisse vistas do projeto, visando adiar a aprovação. Mas o senador optou pelo prosseguimento da votação, pois entende que a CAE fará a análise do impacto nas contas públicas do alongamento das dívidas por 20 anos.
— Esse projeto é essencial. Supondo que temos a reunião da CAE semana que vem, que seja feita uma conciliação de interesses com o Ministério da Economia, com o Ministério da Agricultura. Eventualmente o governo veja o que tem para sugerir de acertos, de correções (não conheço os detalhes que ensejaram o pedido do governo), que se levantem esses elementos para que na CAE se dirimam as dúvidas que venham a existir — afirmou.
Pagamento em produtos
Pelo PL 550/2022, quem decidir pelo alongamento da dívida poderá optar pelo pagamento equivalente em produtos, a critério do próprio produtor. Associações, cooperativas e condomínios também terão direito a esta renegociação.
O projeto permite o alongamento das operações de crédito de até R$ 1 milhão por produtor e de até R$ 25 mil por associado, no caso de associações e cooperativas. A taxa de juros será de 3% ao ano.
Os bancos que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural ficam autorizados a renegociar as seguintes operações, contratadas até 31 de dezembro de 2021: de crédito rural de custeio, investimento ou comercialização; feitas por meio dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO); realizadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e outros recursos operados pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social); e sob o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). O Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá autorizar a inclusão de operações de outras fontes.
O PL 550/2022 autoriza o Tesouro Nacional a emitir títulos até o montante de R$ 10 bilhões para garantir as operações de alongamento.
Controle da inflação
Na justificativa, Alvaro Dias também alega que médios e pequenos produtores estão tendo que lidar com a alta do dólar e o aumento nos preços dos combustíveis. A esse cenário soma-se a invasão da Ucrânia pela Rússia, que coloca em risco o abastecimento de fertilizantes, já que o Brasil importa boa parte de seus fertilizantes da Rússia e sua aliada Belarus, países que sofrem também com sanções, num cenário de disparada de preços.
Tudo isso, segundo o senador, pode provocar mais aumentos nos custos para a produção das safras, num contexto em que os custos já são bastante elevados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


POLÍTICA NACIONAL
Governo limita reajuste das taxas de foro em terrenos da União
Publicados
17 horas atrásem
24/06/2022Por
portalrecordnews

Uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% no exercício de 2022. O valor corresponde à inflação do ano passado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A assinatura da MP foi informada na noite desta sexta-feira (24) pela Secretaria-Geral da Presidência da República. O texto deve ser publicado na edição do Diário Oficial da União de segunda-feira (27).
A partir de 2023, o lançamento dos débitos deverá observar o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do IPCA do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.
Segundo o governo, a medida corrige distorções de legislações anteriores, que obrigavam a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) a realizar reajustes de até cinco vezes o IPCA. As maiores variações ocorriam quando a Planta de Valores Genéricos (PVG), informada pelos municípios – que ficam com 20% da arrecadação da SPU – era atualizada após anos de defasagem. A planta também é a base de valores de imóveis utilizada pelos municípios para a fixação das cobranças do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Paga todos os anos, a taxa do foro incide sobre terrenos cujos titulares se encontravam nas terras antes da demarcação como área da União e equivale a 0,6% do valor atualizado do imóvel. Atualmente, cerca de 300 mil imóveis em todo o país estão sob o regime de foro. Na maioria dos casos, são terrenos na faixa litorânea cuja ocupação é permitida, mas a área pertence parcialmente ao governo para garantir a defesa nacional e o livre acesso ao mar pela população.
“Com a edição da MP, embora a SPU continue obrigada a seguir a PVG informada pelos municípios, fica garantido que o reajuste da cobrança de taxas de foro e de ocupação nunca seja maior que 10,06%. Além disso, vale enfatizar que muitos cidadãos podem não ter aumento algum, ou até mesmo redução na cobrança, em caso de atualizações para menos da PVG pelos municípios”, argumentou a Secretaria-Geral da Presidência.
Para este ano, a SPU disponibilizará os documentos de arrecadação em sua página na internet [patrimoniodetodos.gov.br], para os quais serão concedidos o parcelamento em até cinco cotas mensais, com o vencimento da primeira parcela ou da cota única para o dia 31 de agosto de 2022, respeitado o valor mínimo de R$ 100 para cada parcela.
Edição: Fábio Massalli


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