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POLÍTICA NACIONAL

Direitos da pessoa com deficiência estarão no foco do Senado em 2025

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Na retomada dos trabalhos legislativos, o Senado deve analisar uma série de projetos já aprovados na Câmara dos Deputados voltados para os direitos da pessoa com deficiência. Um desses projetos é o que proíbe as seguradoras de recusarem injustificadamente a venda de seus serviços a pessoa com deficiência em razão única e exclusivamente de suas condições física, mental, intelectual ou sensorial (PL 2.346, de 2019).

Do deputado Rubens Otoni (PT-GO), a matéria foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara no mês de julho e enviada ao Senado. Otoni justifica a iniciativa ao apontar que, apesar da proibição da discriminação, “na prática são recorrentes os casos de negativa por seguradoras de prestação de serviço à pessoa com deficiência”. No Senado, a proposta aguarda a indicação de relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Outro projeto que será analisado no Senado é o que permite um acompanhante para pessoas com deficiência durante consultas, exames e internação. O texto (PL 2.383/2023), do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), amplia o direito de a pessoa ter um acompanhante, já que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão – Lei 13.146, de 2015) já traz essa previsão no caso de internação ou período de observação. A matéria foi aprovada no fim de novembro na CCJ da Câmara e enviada para a análise dos senadores.

Cão de assistência

O Senado também vai voltar a examinar o projeto que amplia o direito da pessoa com deficiência a ingressar em locais com cão de assistência (PLS 411/2015, renumerado para PL 4.489/2024). Apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), a matéria foi aprovada na CDH do Senado em abril de 2018 e enviada à Câmara. Os deputados aprovaram o projeto no mês de novembro passado. No entanto, algumas mudanças foram introduzidas no texto. Por isso, o projeto retorna para nova avaliação do Senado.

Pela proposta, as pessoas com deficiência terão o direito de se fazer acompanhar de cão de assistência em locais públicos e privados, abertos ao público ou de uso coletivo, a exemplo do que já é permitido a cegos com cão-guia. É o caso, por exemplo, do cão-ouvinte, treinado para auxiliar uma pessoa com deficiência e outros transtornos de natureza auditiva. Ou ainda do cão de assistência psiquiátrica, que ajuda no controle de sintomas de uma pessoa com deficiência ou doença de ordem psíquica.

Durante a tramitação na Câmara, foi incluído dispositivo que prevê a observância de normas e regulamentos vigentes, especialmente os de proteção da saúde pública e à segurança nos transportes. No Senado, a matéria também aguarda a designação de relator na CDH.

Senado

Os projetos aprovados na Câmara se juntarão a outros que já tramitam no Senado, apresentados pelos próprios senadores. É o caso do projeto do senador Romário (PL-RJ) que determina a adoção de práticas de construção sustentável e medidas de acessibilidade para a edificação e reforma de prédios públicos (PL 4.936/2024). Para o autor, a aprovação do projeto “será um passo decisivo em direção a um futuro mais sustentável e consciente, incluindo o respeito à pessoa com deficiência e à pessoa com mobilidade reduzida”.

São também de Romário outras duas matérias voltadas à pessoa com deficiência. O PL 4.678/2024 trata da zooterapia — definida como o uso de animais em intervenção médica com critérios específicos para melhorar uma função física ou social da pessoa com deficiência. O texto garante o bem-estar do animal e o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, em benefício do animal e da pessoa com deficiência. A matéria aguarda a definição de relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA).  

Já o PL 4.680/2024 estabelece o acréscimo de 25% no valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) quando o beneficiário necessitar de assistência permanente de outra pessoa. O projeto ainda aguarda sua distribuição às comissões.

Por sua vez, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) apresentou um projeto para instituir a Política Nacional de Inclusão nas Instituições de Ensino Superior (PL 4.641/2024). O objetivo é fortalecer as políticas institucionais e fomentar ações afirmativas inclusivas voltadas para pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do Brasil. A matéria está em análise na CDH.

Selo

Também deverá ser votada a criação do Selo Compromisso com a Inclusão (PL 5.030/2024), com a finalidade de reconhecer e valorizar as empresas que contam com até 100 empregados e que promovem a inclusão, no mercado de trabalho, de beneficiários reabilitados da Previdência Social ou de pessoas com deficiência.

De acordo com o autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), com a publicação da Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei 8.213, de 1991), as empresas com 100 ou mais empregados passaram a ter a obrigação de preencher de 2 a 5% de seus cargos — a depender de sua quantidade de empregados — com beneficiários reabilitados da Previdência Social ou pessoas com deficiência.

Paim afirma que incentivar empresas desse porte a contratarem beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência é uma medida viável e com o potencial de trazer maior inclusão no mercado de trabalho. A matéria foi apresentada no fim de 2024 e ainda aguarda sua distribuição às comissões.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto para combater crimes sexuais contra vulneráveis segue para sanção

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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (11), o projeto que aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis, determina extração de DNA de acusados e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio (PL 2.810/2025). A matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.

O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mês de julho e enviado para a análise dos deputados. Como foi modificado na Câmara, o texto voltou para nova análise do Senado. Assim, a matéria foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) no último dia 5, sob relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e enviado ao Plenário — onde o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) atuou como relator.

Na visão de Alessandro, o projeto tem também o mérito de acelerar a concessão de medidas protetivas e assegurar o atendimento psicológico especializado às vítimas. O relatou afirmou que o Estado brasileiro precisa assumir o compromisso de defender as vítimas e enfrentar, dentro dos limites da lei, os criminosos.

— A proteção integral de crianças e adolescentes é um dever constitucional do Estado, da família e da sociedade — registrou o senador.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou o trabalho do relator e a iniciativa da autora da matéria, a ex-senadora Margareth Buzetti. De acordo com a senadora Damares, o texto final do projeto foi uma construção “a várias mãos”. Ela defendeu a aprovação do texto conforme o senador Alessandro apresentou no Plenário. Por sua vez, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) enalteceu a união em torno do projeto

— Trata-se de um projeto essencial para o avanço da legislação brasileira, que busca resguardar as vítimas. Lugar de pedófilo e estuprador é na cadeia — avaliou Tereza Cristina.

Os senadores Jayme Campos (União-MT) e Soraya Thronicke (Podemos-MS) destacaram o caráter humano do projeto. Na mesma linha, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) afirmou que a aprovação do texto marca um dia feliz, pelo respeito a crianças e adolescentes em situação vulnerável. Ela disse que a matéria tem grande relevância social.

A senadora ainda anunciou que o Senado vai inaugurar a primeira sala lilás de uma casa legislativa no planeta. A campanha de combate à violência doméstica destaca o lilás como referência a uma cor que costuma ser associada às mulheres. Segundo Daniella, a sala será um lugar de acolhimento a mulheres que buscam orientação para fugir de situações de violência.

Perfil genético

Na CDH, a senadora Damares Alves reinseriu alguns pontos do texto do Senado que foram retirados pela Câmara. Assim, o investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, deverá passar por teste de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA. O objetivo é fornecer aos órgãos de segurança pública instrumentos para investigação de crimes, especialmente os sexuais.

Outro ponto reinserido por Damares é que o condenado por crimes contra a dignidade sexual somente passará para regime mais benéfico de cumprimento de pena ou perceberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.

Esses pontos foram mantidos pelo senador Alessandro Vieira no Plenário.

Big techs

Pelo projeto, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão remover os conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados direta ou indiretamente e comunicá-los às autoridades nacionais e internacionais.

No Plenário, o senador Alessandro Vieira retirou um acréscimo promovido pela Câmara e mantido na CDH. O item previa que as empresas de tecnologia estariam obrigadas a retirar o conteúdo sensível independentemente de ordem judicial.

Para o relator, a medida “pode gerar insegurança jurídica em relação ao ECA Digital, uma vez que este último possui dispositivos mais detalhados, a exemplo do modo como se dará a notificação dos fornecedores e o que é considerado conteúdo violador dos direitos de crianças e adolescentes”.

Aumento de penas

O texto ainda aumenta as penas relativas a crimes contra vulneráveis. Estupro de vulnerável passa a ser punido com reclusão de 10 a 18 anos (hoje a pena máxima é de 15 anos). Estupro com lesão corporal grave, com reclusão de 12 a 24 anos (a legislação atual prevê de 8 a 12 anos). Estupro com morte passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão.

O crime de corrupção de menores passa a ser punido com reclusão de 6 a 14 anos (conforme a regra atual, a pena varia de 1 a 4 anos). Praticar sexo na presença de menor de 14 anos passa a ser punido com pena de reclusão de 5 a 12 anos (hoje a pena é de 2 a 5 anos).

A pena para quem submeter menor a exploração sexual passa de 4 a 10 anos de cadeia para 7 a 16 anos. Por fim, o crime de oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro será punido com pena de reclusão de 4 a 10 anos (hoje, é de 1 a 5 anos).

— O aumento das penas também tem função preventiva e simbólica. Embora a pena não seja, por si só, garantia de diminuição da criminalidade, o seu rigor transmite uma mensagem clara de intolerância frente a práticas de abuso e exploração sexual de menores — registrou o senador Alessandro.

Tornozeleira e campanhas

A proposta também altera a Lei de Execução Penal para determinar que o condenado por feminicídio, ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica.

O projeto ainda determina que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada com os órgãos de segurança pública para executar ações voltadas a coibir o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel e degradante contra crianças e adolescentes a título de educação.

Campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente devem ser direcionadas ao público escolar, a entidades esportivas, unidades de saúde e centros culturais, entre outros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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