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CUIABÁ

TRF4

Diferença de R$ 10 na renda familiar é considerada quantia irrisória para impedir matrícula de cotista na UFRGS

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que autorizou a matrícula de uma estudante de 20 anos, natural de São Sebastião do Caí (RS), no curso de Fisioterapia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em vaga de cotista para egressos do sistema público de ensino médio com renda bruta familiar mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. A UFRGS havia negado a matrícula para o semestre 2022/1 pelo fato de a renda da jovem ultrapassar em R$ 10,67 o valor estabelecido. A decisão foi proferida no dia 15/1 pela desembargadora Vânia Hack de Almeida, que considerou que o posicionamento da instituição não respeitou “os limites da razoabilidade e da proporcionalidade que devem estar presentes nas decisões administrativas”.

A ação foi ajuizada pela estudante. No processo, a autora declarou que a matrícula havia sido indeferida pois a Universidade avaliou que ela não se enquadrava no perfil socioeconômico previsto para a vaga. No caso da jovem foi calculado que a renda familiar per capita seria de R$ 1.507,67, quantia superior ao limite previsto de 1,5 salário mínimo per capita, no valor de R$ 1.497,00 estabelecido no edital do vestibular que a estudante participou.

Em dezembro de 2021, o juízo da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, em decisão liminar, determinou que a UFRGS efetivasse a matrícula da autora no semestre 2022/1 e subsequentes, até o julgamento final da ação.

A magistrada de primeiro grau concluiu que “a finalidade do sistema de cotas, outro não é senão facilitar o ingresso na Universidade daqueles considerados menos favorecidos, de sorte que, no caso concreto, afastar a requerente da Universidade por conta de uma diferença de R$ 10,67 na renda familiar, seria desconsiderar toda a finalidade do programa”.

A UFRGS recorreu ao TRF4. No recurso, foi alegado que autorizar o ingresso da estudante representaria um concessão de benefício indevido sobre os outros candidatos, com violação à isonomia e à impessoalidade.

A relatora do caso, desembargadora Hack de Almeida, manteve a liminar. “Embora não caiba ao Poder Judiciário reapreciar os critérios adotados pela Administração Pública, tenho que a discricionariedade atribuída ao administrador deve ser usada com parcimônia e de acordo com os princípios da moralidade pública, da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de desvirtuamento”, ela destacou.

“Nesse sentido, a exclusão da candidata de um certame tão concorrido quanto o dos autos em razão de extrapolar a renda per capita de 1,5 salários-mínimos por quantia tão irrisória – R$ 10,67 -, transborda os limites da razoabilidade e da proporcionalidade que devem estar presentes nas decisões administrativas”, afirmou a relatora.

Fonte: TRF4

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TRF4

Turma Regional do TRF4 retoma sessões de julgamento presenciais no Paraná

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A 10ª Turma Regional do Tribunal Regional Federal da 4ª Região retomou nesta terça-feira (16), as sessões de julgamento de forma presencial, depois de mais de dois anos de interrupção deste formato em decorrência da pandemia da Covid-19. A retomada dos julgamentos presenciais aconteceu no 6º andar do prédio da Seção Judiciária do Paraná (Av. Anita Garibaldi, 888).

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, com acompanhamento do desembargador Márcio Antônio Rocha, da juíza federal Flávia da Silva Xavier, e do procurador do Ministério Público Federal (MPF), Sérgio Cruz Arenhart. 

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado destacou que a retomada das sessões presenciais representa o restabelecimento do normal. Penteado ressaltou que o momento marca também a mudança na designação da “Turma Regional Suplementar”, que deixou de ser chamada desta forma, para ser a 10ª Turma Regional do TRF4.  

A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, aconteceu em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores. Com isso, o Tribunal incorporou à sua estrutura permanente a Turma descentralizada previdenciária que funciona no Paraná e também criou mais uma turma de competência administrativa, civil e comercial. 

Fonte: TRF4

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