CUIABÁ
Dia 31 de janeiro é o prazo final para pagamento da taxa de renovação do Alvará de Funcionamento 2022
A Prefeitura de Cuiabá informa que o prazo para renovação do Alvará de Funcionamento 2022 encerra na próxima segunda-feira (31). O pagamento da taxa pode ser feito a vista com 10% de desconto ou de forma parcelada, em até seis (06) parcelas fixas e sem juros.
O documento faz parte do ordenamento urbano da cidade, uma vez que ele só é emitido mediante o contrato social registrado na Junta Comercial, além da aprovação do município quanto à localização apropriada do espaço.
A taxa de renovação do documento varia conforme as proporções do espaço. O valor é mensurado em R$ 2,39 por m² para estabelecimentos comerciais e R$ 1,87 para estabelecimentos prestadores de serviço.
A renovação do alvará é feita de forma prática e ágil. Para emitir o documento do ano vigente, é necessário solicitar a guia de pagamento que está disponível no site da Prefeitura de Cuiabá, através do link- https://emissao.cuiaba.mt.gov.br/portal/ , discriminando o tipo de empreendimento (imobiliário, cemitério, lançamentos diversos, etc.) e sua respectiva inscrição.
Após o pagamento da taxa, o próprio proprietário ou prestador de serviço poderá efetuar a impressão da autorização de funcionamento em qualquer computador.
O Alvará de Funcionamento deve ser fixado em local visível em conformidade com a Lei Complementar nº 389, o que corresponde ao uso e ocupação do solo da capital.
Para maiores informações, entrar em contato pelo telefone (65) 3317-5631 ou pelo e-mail [email protected].
O canal de emissão da guia do Alvará 2022 será exclusivo por meio digital. A unidade do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte- Ciac está fechada, tendo os atendimentos presenciais suspensos até o dia 06 de fevereiro, em decorrência do aumento de registros de casos de Covid-19 entre os colaboradores.
CUIABÁ
Prefeitura amplia prazo e orienta grandes geradores sobre plano de resíduos sólidos
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), reforça que as empresas classificadas como grandes geradoras de lixo precisam apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Essa exigência está prevista na legislação federal e municipal e garante que cada empresa seja enquadrada corretamente, conforme a quantidade real de lixo que produz.
O PGRS não cancela a cobrança do preço público, mas pode ajustar o valor cobrado, de acordo com o volume (em litros) ou peso (em quilos) de resíduos gerados.
A cobrança não é uma nova taxa. O chamado preço público se aplica apenas a empresas que produzem mais de 200 litros ou 50 quilos de lixo por dia e utilizam a coleta pública.
A regra segue o que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece a responsabilidade compartilhada na gestão do lixo.
O PGRS é um documento obrigatório que mostra como o estabelecimento lida com seus resíduos, desde a geração até a destinação final.
Ele deve informar: o tipo e a quantidade de resíduos produzidos; onde são armazenados; quem faz a coleta e o transporte; e qual o destino final.
Essas informações devem estar compatíveis com o tamanho e a atividade da empresa. O plano também é exigido para emissão ou renovação do alvará de funcionamento.
As empresas devem cadastrar o PGRS de forma on-line, pelo Sistema Integrado de Identificação de Grandes Geradores (SIIGG), criado pela Prefeitura.
A análise e aprovação são feitas pela equipe técnica da Limpurb.
Vale reforçar que a coleta domiciliar continua gratuita e sem mudanças para residências e pequenos geradores.
De forma excepcional, a Prefeitura prorrogou os prazos de pagamento do preço público e de entrega do PGRS:
28 de novembro de 2025 – competência de outubro;
29 de dezembro de 2025 – competência de novembro.
As demais datas seguem o calendário original.
A Limpurb está à disposição para orientar as empresas e tirar dúvidas sobre o enquadramento e a elaboração do PGRS.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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