POLÍTICA MT
Deputado promove Gabinete Itinerante neste sábado em Rondonópolis
Atendimento nos bairros
Foto: HENRIQUE PIMENTA / ASSESSORIA DE GABINETE
O deputado estadual Thiago Silva (MDB) atenderá a população com o seu Gabinete Itinerante neste sábado (6), das 8h às 12h, na Avenida Brasil nº 882, bairro São Sebastião II, em frente ao Mercado Costa, na região do Jardim Iguassu, em Rondonópolis.
O parlamentar sua equipe receberão as demandas dos moradores da região, que poderão se tornar indicações e projetos de lei no Parlamento de Mato Grosso.
“Este é um trabalho que temos buscado fazer para o cidadão apresentar sugestões e reclamações para que possamos atender as necessidades e assim buscar melhorias para a cidade. Nosso mandato tem compromisso com os bairros e vamos encaminhar as demandas recebidas para garantir o atendimento por parte do Executivo. Temos o papel de ser a voz dos bairros e vamos continuar realizando atendimento e indo de encontro onde a população está”, disse Thiago Silva.
Desde o mandato de vereador, o parlamentar já realiza essa ação de aproximar o mandato da população e o objetivo é levantar as principais reivindicações das lideranças comunitárias e buscar soluções que possam atender os anseios dos munícipes.
Thiago Silva reforça que seu mandato é participativo e transparente, e tem o compromisso de aproximar a Assembleia da população. “O nosso objetivo é dar voz ao cidadão que muitas vezes não tem tempo ou condições de ir até na Assembleia fazer a sua indicação de melhorias. Estamos levando o nosso gabinete para próximo do cidadão, pois esse é o dever do homem público”, disse Thiago Silva.

POLÍTICA MT
STF valida alterações em lei que permite ao Legislativo dar nome às ferrovias estaduais

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio de seus deputados e dos instrumentos normativos previstos na Constituição do Estado, divide com o Poder Executivo a competência para definição de nomes dos bens imóveis de sua propriedade. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em desdobramento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Executivo em face dos artigos 1°, 3° e 4° da Lei Complementar Estadual n° 776/2023.
Essa norma altera a Lei Complementar n° 685/2021, que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso. A celeuma judicial foi criada a partir da concessão à Rumo Logística S/A para construção de 730 quilômetros da ferrovia, que se encontra em Rondonópolis, com destino à região Médio Norte do estado. A Rumo se antecipou e trocou o nome da ferrovia para Olacyr de Moraes, desconhecendo que ela já era conhecida como Senador Vicente Vuolo.
Vuolo foi um dos principais defensores do empreendimento, cabendo a ele as primeiras ações junto ao Governo de São Paulo no sentido de garantir a interligação com Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. No projeto que deu origem à Lei Complementar n° 776/2023, os deputados inseriram emenda para garantir que a denominação das ferrovias em Mato Grosso fosse realizada por meio de lei do Legislativo, trecho posteriormente vetado pelo Executivo. A derrubada do veto pelos parlamentares resultou na ADI.
Para evitar supressão de instância, o Governo de Mato Grosso buscou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no qual obteve êxito ao alegar prejuízos causados pela nova redação da norma. A Procuradoria-geral da ALMT recorreu ao STF e, por meio do Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.540.211, assinado pelo procurador João Gabriel Pagot, a decisão foi reformada e validada a competência dos deputados para promoverem, de forma coabitada com o Governo do Estado, a competência para definir nomes das ferrovias.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu em parte o agravo da ALMT, declarando a constitucionalidade da alteração promovida pelos deputados estaduais, concedente interpretação conforme à Constituição Federal no sentido de que o dispositivo legal não excluiu a competência comum do Executivo para, mediante decreto, dispor sobre a denominação das ferrovias do Sistema Ferroviário do Estado, sendo reconhecida a existência de coabitação normativa entre o Poder Executivo (via decreto) e o Legislativo (via lei formal) para exercer a referida competência.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), comemorou a decisão como uma demonstração do que ele defende, enquanto chefe do Legislativo, que é o maior diálogo com o Executivo para evitar questões que gerem mais ações judiciais.
“Não se entra no mérito do senador Vicente Vuolo e das décadas de luta pela ferrovia, como também não se pode diminuir a importância de um empresário da envergadura de Olacyr de Moraes, o primeiro a plantar soja em Mato Grosso e a transformar o Estado em celeiro da produção agropecuária. A decisão do ministro Alexandre de Moraes definiu que tanto o Executivo como o Legislativo têm competência para definir este tipo de questão, cada um com seus instrumentos legais”, disse Russi.
Para o parlamentar, mais importante do que o nome que terá são os efeitos que a ferrovia vai promover na vida da população, no cotidiano das cidades e no futuro de Mato Grosso e do Brasil, que poderão ampliar ainda mais seus índices de crescimento econômico e social.
Fonte: ALMT – MT
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