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Delegado Claudinei discorda de cadastro de reserva nos concursos públicos de MT

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Foto: SAMANTHA DOS ANJOS FARIAS

Com o lançamento de editais dos novos concursos públicos pelo Poder Executivo Estadual, no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição extra de n.° 28.157, no dia 5 de janeiro, para suprir o déficit de servidores nas instituições da segurança pública de Mato Grosso, o deputado estadual Delegado Claudinei (PSL) discordou da existência de cadastros de reserva, sem haver um cronograma com datas e quantitativo de pessoal para as devidas nomeações dos classificados.

Para o parlamentar, essa proposta seletiva vai apenas cooperar para que os concurseiros façam as provas, sejam aprovados e prossigam com a saga de aguardar por dois a quatro anos para serem convocados a ocupar a vaga pretendida. “Essa é a realidade de aprovados em concursos públicos da segurança pública de 2016 a 2018, que aguardam para serem nomeados. Isso é um desrespeito aos classificados que abdicaram de muitas coisas para estudarem e garantirem uma vaga no serviço público e o governo estadual repete novamente essa enganação e enrolação “, posiciona.

Veto – Ele conta que apresentou uma proposta de Projeto de Lei Complementar de n.º 34/2020 para alterar a Lei Complementar de n.º 04/1990 que veda a realização  de concurso público de provas ou com provas e títulos, no âmbito de Mato Grosso, que tenham por finalidade exclusiva a geração de cadastro de reserva. “Os classificados não são chamados de forma imediata e, infelizmente, a nomeação dependerá, exclusivamente, do surgimento de vagas no determinado órgão público, dentro do prazo de validade do concurso público. Com isso, o candidato aprovado não tem uma vaga garantida”, explica Claudinei. 

Segundo o parlamentar, o governador Mauro Mendes (DEM), por meio da Mensagem de n.° 236 de 27 de dezembro de 2021, publicada no DOE de n.° 28.152, vetou de forma integral a proposta. “Nós conseguimos aprovar essa lei complementar na Assembleia Legislativa. Passou na primeira e segunda votação e foi para o governador sancioná-la. Essa alteração foi para que fosse impedido e não houvesse mais concursos públicos com cadastro de reserva e, sim, fossem determinadas e delimitadas as vagas para que o pessoal já ficasse sabendo desse número”, esclareceu.

Nas próximas sessões plenárias na Casa de Lei, Claudinei espera que seja analisado esse veto do chefe do Executivo Estadual ao projeto que foi aprovado pelos parlamentares da Assembleia e revertida essa situação para as devidas adequações nos editais recém-lançados.

Concurso – O deputado, que é membro da Comissão de Segurança Pública e Comunitária da Assembleia Legislativa, explica que desde o início do mandato parlamentar houve muita luta para a realização de concursos públicos para atender a falta de efetivo nas Polícia Judiciária Civil (PJC), Polícia Militar (PM), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e Corpo de Bombeiros Militar (CBM) de Mato Grosso.

“Só para ter uma ideia, no ano de 2020, quando presidi a Comissão de Segurança, fizemos um diagnóstico nas instituições de 13 polos regionais da Risp (Região Integrada de Segurança Pública) de Mato Grosso e identificamos o alto índice da falta de servidores. Além disso, tivemos acesso aos lotacionogramas e as elevadas porcentagens de cargos vagos nas entidades policiais”, justifica Claudinei.

As inscrições para os concursos públicos serão abertas no dia 12 de janeiro e estenderá até o dia 24 do mesmo mês, sendo que todas as vagas disponibilizadas para 11 cargos da segurança pública exigem que o candidato tenha o nível superior completo. De acordo com Mauro Mendes, a intenção da gestão pública estadual é fazer a nomeação, ainda em 2022, de 1.200 aprovados para compor o quadro de pessoal de instituições no interior do estado de Mato Grosso.

Fonte: ALMT

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POLÍTICA MT

STF valida alterações em lei que permite ao Legislativo dar nome às ferrovias estaduais

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio de seus deputados e dos instrumentos normativos previstos na Constituição do Estado, divide com o Poder Executivo a competência para definição de nomes dos bens imóveis de sua propriedade. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em desdobramento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Executivo em face dos artigos 1°, 3° e 4° da Lei Complementar Estadual n° 776/2023.

Essa norma altera a Lei Complementar n° 685/2021, que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso. A celeuma judicial foi criada a partir da concessão à Rumo Logística S/A para construção de 730 quilômetros da ferrovia, que se encontra em Rondonópolis, com destino à região Médio Norte do estado. A Rumo se antecipou e trocou o nome da ferrovia para Olacyr de Moraes, desconhecendo que ela já era conhecida como Senador Vicente Vuolo.

Vuolo foi um dos principais defensores do empreendimento, cabendo a ele as primeiras ações junto ao Governo de São Paulo no sentido de garantir a interligação com Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. No projeto que deu origem à Lei Complementar n° 776/2023, os deputados inseriram emenda para garantir que a denominação das ferrovias em Mato Grosso fosse realizada por meio de lei do Legislativo, trecho posteriormente vetado pelo Executivo. A derrubada do veto pelos parlamentares resultou na ADI.

Para evitar supressão de instância, o Governo de Mato Grosso buscou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, no qual obteve êxito ao alegar prejuízos causados pela nova redação da norma. A Procuradoria-geral da ALMT recorreu ao STF e, por meio do Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.540.211, assinado pelo procurador João Gabriel Pagot, a decisão foi reformada e validada a competência dos deputados para promoverem, de forma coabitada com o Governo do Estado, a competência para definir nomes das ferrovias.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes acolheu em parte o agravo da ALMT, declarando a constitucionalidade da alteração promovida pelos deputados estaduais, concedente interpretação conforme à Constituição Federal no sentido de que o dispositivo legal não excluiu a competência comum do Executivo para, mediante decreto, dispor sobre a denominação das ferrovias do Sistema Ferroviário do Estado, sendo reconhecida a existência de coabitação normativa entre o Poder Executivo (via decreto) e o Legislativo (via lei formal) para exercer a referida competência.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), comemorou a decisão como uma demonstração do que ele defende, enquanto chefe do Legislativo, que é o maior diálogo com o Executivo para evitar questões que gerem mais ações judiciais.

“Não se entra no mérito do senador Vicente Vuolo e das décadas de luta pela ferrovia, como também não se pode diminuir a importância de um empresário da envergadura de Olacyr de Moraes, o primeiro a plantar soja em Mato Grosso e a transformar o Estado em celeiro da produção agropecuária. A decisão do ministro Alexandre de Moraes definiu que tanto o Executivo como o Legislativo têm competência para definir este tipo de questão, cada um com seus instrumentos legais”, disse Russi.

Para o parlamentar, mais importante do que o nome que terá são os efeitos que a ferrovia vai promover na vida da população, no cotidiano das cidades e no futuro de Mato Grosso e do Brasil, que poderão ampliar ainda mais seus índices de crescimento econômico e social.

Fonte: ALMT – MT

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