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POLÍTICA NACIONAL

CTFC aumenta exigência de integridade para empresas com contratos públicos

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Programas de integridade poderão ser obrigatórios para as empresas vencedoras de licitações públicas da ordem de R$ 40 milhões, e não mais de R$ 200 milhões, como hoje exigidos pela Lei de Licitações, aprovada em 2021. A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta terça-feira (6) projeto de lei que reduz o valor mínimo para a obrigatoriedade de contratação de programas de integridade — ações para prevenir fraudes e outras condutas ilícitas nas empresas — por aqueles que vencerem licitações de obras, serviços e fornecimentos.

O PL 4.506/2021, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR). O relator apresentou duas emendas. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde poderá ter decisão final no Senado, antes de seguir para análise da Câmara.

O texto altera a Lei de Licitações para exigir a obrigação de implementar programa de integridade pelo vencedor em até seis meses da contratação de obras, serviços e fornecimentos com valor igual ou superior a R$ 40 milhões, um quinto do atual valor exigido de R$ 200 milhões. Prevê, ainda, que a implantação do programa deverá observar a Lei Anticorrupção.  

Alessandro Vieira ressaltou que a Lei de Licitações atualmente prevê a adoção do programa de integridade apenas em contratações de grande vulto, como forma de reduzir os riscos de ilegalidades e fortalecer os controles internos.

— É uma obrigação desta Casa zelar cada vez mais pela transparência, pelo combate à corrupção. O Brasil não suporta mais essa condição crescente que nós temos de diminuição do orçamento público, do prejuízo de seu desperdício, causado essencialmente pela corrupção — afirmou Alessandro Vieira.

Contudo, somente 17 contratos celebrados no ano de 2020 tiveram valor igual ou superior ao atual teto. Se o valor mínimo previsto na proposição já estivesse em vigor naquele ano, 134 contratos seriam alcançados, segundo o senador.

Para Sergio Moro, a implantação de programas de integridade promove a transparência nas atividades empresariais e é crucial para aumentar a confiança da sociedade nas contratações realizadas pelo poder público. Ele salientou que os R$ 200 milhões previstos para a obrigatoriedade do programa de integridade era, sim, um valor elevado demais.

— De fato, esses programas permitem que as empresas identifiquem e gerenciem riscos associados a irregularidades e não conformidades, com a consequente redução da corrupção, flagelo que, como bem destacado na justificação do projeto, traz enorme sofrimento à população — disse o relator.

O relator propôs duas emendas. Uma adiciona ao texto a previsão de que lei estadual, distrital ou municipal poderá prever valor inferior ao previsto no projeto para a obrigatoriedade de implantação do programa de integridade com o objetivo de atender suas necessidades locais. A outra emenda retira do projeto a atualização da antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), por já ter sido revogada.

A reunião foi presidida pelo senador Dr. Hiran (PP-RR).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação do crime de gerontocídio com pena de até 40 anos para proteger pessoas idosas

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o crime de gerontocídio, definido como homicídio motivado pela idade da vítima ou por vulnerabilidades decorrentes do envelhecimento. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão.

O Projeto de Lei 4716/25, do deputado Castro Neto (PSD-PI), altera o Código Penal para incluir o gerontocídio como crime autônomo e ajustar agravantes aplicadas a crimes contra pessoas idosas.

Hoje, esse tipo de homicídio não está definido como crime próprio. A legislação atual trata esses casos como homicídio comum, com agravante quando a vítima tem mais de 60 anos, e prevê penalidades específicas no Estatuto da Pessoa Idosa.

O relator, deputado Luciano Alves (PSD-PR), recomendou a aprovação. Ele afirmou que muitos crimes ocorrem em razão da vulnerabilidade física, emocional ou financeira da vítima idosa, ou ainda por discriminação etária.

“Assim como o feminicídio tornou visível a violência contra mulheres, o gerontocídio dará nome e peso à violência contra pessoas idosas”, disse. “Dar nome ao problema é o primeiro passo para enfrentá-lo.”

Alves também explicou que o objetivo não é apenas aumentar penas, mas reconhecer que a violência contra pessoas idosas tem características próprias e exige respostas específicas. Ele avaliou que o reconhecimento legal poderá melhorar a produção de dados e apoiar políticas públicas de prevenção.

Próximos passos
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, para votação no plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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