POLÍTICA NACIONAL
CSP: escolas poderão ter medidas de segurança de acordo com riscos e custos

A Comissão de Segurança Pública (CSP) deu parecer favorável, nesta terça-feira (6), ao PL 2.775/2022, projeto de lei que prevê medidas de segurança nas instituições de ensino. O texto original foi modificado para que as medidas sejam adotadas pelas escolas considerando-se os riscos e o orçamento de cada uma.
O projeto foi apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Inicialmente, o texto exigia a presença obrigatória de um profissional de segurança, treinado e qualificado, em todas as escolas. Mas o relator da matéria, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), apresentou um texto alternativo — um substitutivo — que flexibiliza essa exigência.
A flexibilização atende a uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR), que defende a necessidade de se respeitar as condições específicas de cada instituição.
De acordo com o substitutivo de Hamilton Mourão — que acata integralmente a emenda de Sergio Moro — as escolas deverão adotar medidas de segurança compatíveis com a avaliação de risco, a estrutura, o orçamento e a capacidade operacional de cada escola. Essas medidas poderão incluir a instalação de detectores de metais e a presença de vigilantes durante todos os turnos de funcionamento, mas sem que isso seja uma obrigação.
Agora o projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, será analisado em outro colegiado do Senado: a Comissão de Educação e Cultura (CE).
Flexibilidade
Ao explicar as mudanças que promoveu no texto original, Hamilton Mourão destacou a importância da flexibilidade.
— Temos desde colégios extremamente carentes até universidades com capacidade de pagamento elevada. Com isso, cada um faz a sua análise e toma as atitudes que julgar melhor no intuito de proteger o corpo docente e discente — argumentou ele.
Sergio Moro considerou o projeto meritório e destacou que a redação final soluciona preocupações iniciais quanto à viabilidade de sua implementação.
— [A proposta] estabelece de forma explícita na lei o dever de proteção. Caberá a cada instituição de ensino fazer uma avaliação serena a respeito das melhores propostas de segurança, compatíveis com a sua estrutura, o seu orçamento e as suas peculiaridades — afirmou.
Gestores
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) também elogiou os ajustes ao texto original, especialmente o que prevê a retirada de dispositivos que poderiam responsabilizar de forma automática os gestores escolares.
— Muitas vezes nem mesmo biblioteca as escolas brasileiras têm. Então como você pode penalizar, de forma objetiva, sem dolo ou culpa, o simples fato de uma pessoa exercer a gestão de uma escola? — questionou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL
Projeto tipifica crime de ordem ilegal em território controlado por facção criminosa

O Projeto de Lei 4335/24, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), cria no Código Penal o crime de “ordem ilegal em área dominada por facção criminosa”. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto define o crime como ordenar ou constranger alguém a fazer o que a lei não manda ou deixar de fazer o que ela permite. A pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão, com possibilidade de aumentar em 1/3 se o crime acontecer no trânsito ou for motivado por disputa entre grupos criminosos.
Segundo Mendes, o crime de constrangimento legal – já previsto no Código Penal, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção – não é suficiente para impedir membros de facção de ameaçar moradores de comunidades pobres.
“A norma penal deve estar atenta a esse novo tipo de criminalidade, que, conquanto não apresente resultado material muito evidente, como um homicídio ou roubo, já é hábil a provocar extrema instabilidade social”, disse.
Mendes afirmou que a proposta é uma homenagem à jovem Carolayne Barcelos, assassinada na cidade de Serra (ES) por não atender à ordem de criminosos para abrir as janelas do carro.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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