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POLÍTICA NACIONAL

Criação de cargos no Conselho do Ministério Público vai à sanção

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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (18), em regime de urgência, projeto de lei de iniciativa do Ministério Público da União (MPU) que cria cargos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e aprovado em votação simbólica, o texto será encaminhado à sanção presidencial.

Com o PL 2.073/2022, cinco cargos vagos de analista e sete cargos vagos de técnico serão transformados em 10 cargos em comissão (CC-5) no CNMP. Além disso, 32 cargos em comissão serão criados, sendo quatro cargos CC-5, 14 cargos CC-3 e 14 cargos CC-1. A medida não resulta em aumento de despesas, pois será aproveitada a sobra orçamentária aprovada.

Mecias de Jesus ressaltou que o projeto é necessário para garantir o bom funcionamento do órgão e a eficiência da gestão de pessoal. O relator destacou que a contratação de pessoal é essencial para suprir o aumento natural nas demandas do CNMP, já que o órgão é responsável pela resolução de conflitos de competência entre membros de todos os ramos do Ministério Público no país. A proposta foi aprovada com os votos contrários dos senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Cleitinho (Republicanos-MG).

A proposta foi aprovada na manhã desta quarta (18) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e encaminhada para apreciação do Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.

Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.

Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).

Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.

“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.

Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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