POLÍTICA NACIONAL
CRA aprova regras para transporte rural de cargas perigosas
Foi aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) projeto que estabelece normas específicas para o transporte de cargas perigosas destinadas à manutenção de atividades rurais. O PL 1.740/2024, do senador Dr. Hiran (PP-RR), segue para a Comissão de Infraestrutura (CI), em decisão final.
O projeto altera a Lei 10.233, de 2001 para incumbir a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de regulamentar o transporte próprio de produtos perigosos realizados por produtores rurais, como por exemplo combustíveis para abastecimento de maquinário agrícola.
A intenção é tornar esse transporte possível na realidade de muitas localidades rurais brasileiras, especialmente no Norte e Centro-Oeste, onde o acesso a transportadoras especializadas é inviável.
De acordo com o autor, atualmente, os produtores rurais podem sofrer sanções pela falta de adequação às normas gerais de transporte de produtos perigosos. Para corrigir essa distorção, o projeto determina que a ANTT edite regulamento específico, respeitando as peculiaridades do transporte rural, como volumes menores, tipos de produtos e longas distâncias.
O relator, senador Jayme Campos (União-MT), retirou do texto original o limite temporário de volume previsto para transporte de cargas perigosas e reformulou a redação para deixar claro que a lei trata exclusivamente do transporte “próprio”, isto é, aquele realizado com vistas à manutenção das próprias atividades, e não de terceiros.
Segundo Jayme Campos, o projeto busca soluções que conciliem a segurança e a legalidade com as necessidades do agronegócio.
“Nesse sentido, concordamos que seja possível considerar a adoção de medidas que garantam aos produtores rurais o transporte de combustíveis para uso exclusivo em suas propriedades, desde que observadas algumas condições, considerando o volume transportado, o tipo de combustível e as distâncias percorridas”, afirma o relatório.
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) elogiou o texto e disse que pequenos produtores muitas vezes não têm como transportar óleo diesel em caminhões-tanque, por exemplo.
Para a senadora Tereza Cristina (PP-MS), o projeto resolve distorções geradas pelas diferentes condições de transporte nas regiões do país, que prejudicam os pequemos produtores de locais longínquos.
A votação foi conduzida pelo presidente da comissão, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que comemorou a aprovação do projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação do crime de gerontocídio com pena de até 40 anos para proteger pessoas idosas
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o crime de gerontocídio, definido como homicídio motivado pela idade da vítima ou por vulnerabilidades decorrentes do envelhecimento. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão.
O Projeto de Lei 4716/25, do deputado Castro Neto (PSD-PI), altera o Código Penal para incluir o gerontocídio como crime autônomo e ajustar agravantes aplicadas a crimes contra pessoas idosas.
Hoje, esse tipo de homicídio não está definido como crime próprio. A legislação atual trata esses casos como homicídio comum, com agravante quando a vítima tem mais de 60 anos, e prevê penalidades específicas no Estatuto da Pessoa Idosa.
O relator, deputado Luciano Alves (PSD-PR), recomendou a aprovação. Ele afirmou que muitos crimes ocorrem em razão da vulnerabilidade física, emocional ou financeira da vítima idosa, ou ainda por discriminação etária.
“Assim como o feminicídio tornou visível a violência contra mulheres, o gerontocídio dará nome e peso à violência contra pessoas idosas”, disse. “Dar nome ao problema é o primeiro passo para enfrentá-lo.”
Alves também explicou que o objetivo não é apenas aumentar penas, mas reconhecer que a violência contra pessoas idosas tem características próprias e exige respostas específicas. Ele avaliou que o reconhecimento legal poderá melhorar a produção de dados e apoiar políticas públicas de prevenção.
Próximos passos
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, para votação no plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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