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POLÍTICA NACIONAL

Conselho de Ética aprova suspensão do deputado Gilvan da Federal por três meses

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (6), o pedido de suspensão cautelar do mandato, por três meses, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por ato incompatível com o decoro parlamentar.

A maioria dos integrantes do conselho seguiu a recomendação do relator do caso, deputado Ricardo Maia (MDB-BA). Foram 15 votos favoráveis e 4 contrários à punição. Posteriormente, será feita a instrução do processo que pode levar à perda do mandato.

A reunião que decidiu pela suspensão de Gilvan da Federal durou mais de cinco horas e foi conduzida pelo presidente do colegiado, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA).

A suspensão já está valendo, e Gilvan disse que não recorrerá da decisão ao Plenário. “Se a minha punição servir para que os deputados da esquerda respeitem os da direita ou que sejam punidos também, eu sou um homem honrado, vou ser punido de cabeça erguida”, declarou.

Gilvan prometeu “ter equilíbrio e sensatez diante de agressões” e assumiu o compromisso de ter um comportamento diferente.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Apreciação de parecer a proposta de suspensão de mandato. Dep. Gilvan da Federal (PL - ES)
Gilvan da Federal durante a reunião do Conselho de Ética

Análise
Após analisar representação (REP 1/25) da Mesa Diretora da Câmara contra Gilvan da Federal (PL-ES), o relator Ricardo Maia (MDB-BA) considerou que o parlamentar abusou das prerrogativas constitucionais e do uso de expressões ofensivas à honra de parlamentares em reunião realizada em 29 de abril pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Na ocasião, segundo a representação, Gilvan da Federal quebrou o decoro ao proferir manifestações gravemente ofensivas contra deputada Gleisi Hoffman, que está licenciada para exercer o cargo de ministra das Relações Institucionais. Na mesma reunião, Gilvan se envolveu em discussão com o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).

“Os fatos vão além de uma simples divergência política ou de um embate retórico acalorado”, considerou Ricardo Maia. “As manifestações ultrapassam os limites da liberdade de expressão parlamentar, com ataques pessoais e desqualificação moral, por meio de termos ofensivos e desrespeitosos, que ferem a dignidade das autoridades atingidas e comprometem os valores institucionais da Câmara dos Deputados.”

O relator disse ainda que não se trata de censura ou de restrição indevida à liberdade de opinião, mas da aplicação de medida cautelar proporcional e necessária para conter abusos que também desmoralizam o Parlamento e ameaçam a integridade do processo legislativo.

A suspensão, na avaliação de Maia, é “uma resposta firme e simbólica à gravidade dos fatos, sem antecipar julgamento definitivo, resguardando-se o devido processo legal e a ampla defesa”.

Ricardo Maia ressaltou que os fatos estão documentados, sem margem para controvérsia quanto à autoria e ao conteúdo das declarações.

Defesa
Em sua defesa formal, Gilvan da Federal afirmou que a representação apresentada contra ele é genérica e imprecisa. Ao Conselho de Ética, o parlamentar disse que a confusão com Lindbergh Farias foi iniciada pelo deputado do PT.

Gilvan também disse que não desqualificou Gleisi Hoffman e que, quando se referiu ao apelido “amante”, incluído na lista de supostos repasses ilegais de dinheiro da empreiteira Odebrecht a políticos, não disse se tratar da ministra. “Quem se sentiu ofendido, eu peço desculpas. Se identifique, que aí eu vou reconhecer que eu ofendi aquela pessoa”, disse Gilvan.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) observou que, ao falar da “amante” que deve ser uma “prostituta do caramba”, Gilvan da Federal também disse aos colegas a frase “sabem de quem estou falando”. “Permitir que uma deputada caminhe pelas ruas e possa ser apontada porque um deputado assim o fez é calar essa mulher”, afirmou.

Representação
A representação da Mesa Diretora se baseou na Resolução 11/24, que conferiu à própria Mesa a prerrogativa de propor a suspensão cautelar do mandato. A resolução fixa prazos rápidos e assegura a ampla defesa, com previsão de recurso ao Plenário.

A Mesa havia pedido a suspensão de Gilvan da Federal por seis meses, prazo com o qual Ricardo Maia inicialmente havia concordado, mas que reduziu pela metade em um segundo parecer. O relator disse ter havido um “entendimento” com Gilvan de reconhecer o erro.

Voto contrário
O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) apresentou um voto em separado recomendando censura escrita ao deputado Gilvan da Federal, em vez da suspensão do mandato. Silva argumentou que diversos outros casos de ofensas verbais na Câmara não foram punidos e que Gilvan da Federal não pode ser o “bode expiatório” da nova resolução da Mesa Diretora.

“É preciso avançar com respeito ao mandato parlamentar, dando a oportunidade para os devidos ajustes de conduta”, defendeu Silva.

O deputado Luiz Lima (Novo-RJ) também criticou o formato de punição de Gilvan da Federal. A suspensão, disse, já veio definida pela Mesa Diretora, tendo sido apenas confirmada pelo Conselho de Ética, reduzindo as chances de defesa de Gilvan.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ pode votar PEC que acaba com reeleição no Poder Executivo

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição que acaba com a reeleição para presidente da República, governadores e prefeitos. A reunião está marcada para as 9h e tem cinco itens na pauta.

Agendada para a última quarta (7), a votação da PEC 12/2022 foi adiada após um pedido de vista da senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Além de propor o fim da reeleição, o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), defende mandatos de cinco anos para prefeitos, governadores, presidente da República, vereadores e deputados estaduais, distritais e federais. Senadores teriam mandatos de dez anos.

O substitutivo de Marcelo Castro prevê ainda a unificação das eleições para todos os cargos no país a cada cinco anos — tanto no Executivo quanto no Legislativo. Segundo o relator, a medida deve gerar economia de recursos públicos e mais previsibilidade. O texto original foi proposto pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Pedofilia

A CCJ também pode votar nesta quarta-feira o projeto de lei (PL) 5.490/2023, que acaba com a fiança para os crimes relacionados à prática da pedofilia. O texto, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), recebeu relatório favorável do senador Marcio Bittar (União-AC).

De acordo com a proposição, fica proibida a fiança para os seguintes crimes relacionados à prática de pedofilia:

  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia mediante a presença de menor;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual; e
  • divulgação de cena de estupro quando cometido contra vulnerável.

Tráfico

Outro item na pauta é o PL 3.786/2021, que tipifica os crimes de lesão corporal e homicídio relacionados ao trafico. O texto do senador Jayme Campos (União-MT) recebeu relatório favorável do senador Sergio Moro (União-PR).

O projeto estabelece pena de 20 a 30 anos de prisão para casos de lesão corporal ou morte decorrentes do tráfico. Segundo o relator, esses crimes ocorrem geralmente por cobranças de dívidas não pagas por usuários de drogas, desvios de condutas internas dos colaboradores do tráfico e disputas de territórios pelo comércio ilegal de drogas.

Na prática, de acordo com Sergio Moro, esses crimes não seriam mais julgados pelo tribunal do júri — como ocorre atualmente. Eles passariam a ser decididos individualmente pelo juiz de direito.

Porte de arma

A CCJ pode votar ainda o PL 2.326/2022, que concede porte de arma de fogo aos integrantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O texto, proposto por uma comissão externa criada para investigar o aumento da criminalidade na Região Norte, recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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