TSE
Conheça as regras sobre representações, reclamações e direito de resposta
A Resolução 23.608 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contém as regras sobre o ajuizamento de representações, reclamações e os pedidos de direito de resposta, previstos na Lei nº 9.504/1997, e que serão aplicadas nas Eleições 2022. A principal novidade do texto é a introdução de dispositivos da Lei nº 14.208/2021, que criou as federações de partidos.
As representações, as reclamações e os pedidos de direito de resposta poderão ser feitos por candidata e candidato, partido político, coligação ou federação de partidos. As ações, tanto as apresentadas por advogado quanto por representante do Ministério Público Eleitoral, deverão qualificar as partes envolvidas e informar os endereços por meio dos quais deverá ocorrer a citação.
A federação de partidos e a coligação devem ser devidamente identificadas nas ações eleitorais, com a denominação dos respectivos partidos políticos que a compõem.
A minuta da resolução foi submetida à audiência pública para a coleta de sugestões de cidadãs e cidadãos, representantes de instituições civis e de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para o aprimoramento do texto, A resolução foi aprovada pelo Plenário do TSE em dezembro passado.
Prorrogação de prazos
Outra inovação no texto é o maior detalhamento da prorrogação dos prazos para a apresentação das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta durante o processo eleitoral, especialmente em caso de indisponibilidade do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A norma prevê a possibilidade de anexação de conteúdo de áudio, imagem ou vídeo da propaganda eleitoral que seja objeto de impugnação. No entanto, essa anexação precisar estar relacionada ao contexto dos elementos de provas juntadas ao processo pelos autores da ação.
Retirada de conteúdo digital
Segundo a resolução, se for determinada a retirada de conteúdo divulgado na internet, a decisão judicial deverá estipular prazo razoável para o cumprimento da ordem, que não poderá ser menor do que 24 horas.
Também deverá especificar a URL (endereço eletrônico), para averiguação. A falta dessa informação poderá tornar a decisão nula. Os provedores de aplicação ou de conteúdo poderão receber ofícios para cumprir as determinações judiciais.
Concessão de direito de resposta
Desde a escolha de candidatas e candidatos nas convenções partidárias, é garantido o exercício do direito de resposta à candidata, ao candidato, ao partido, à coligação e à federação de partidos, afetados, mesmo que de maneira indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, inclusive provedores de aplicativos de internet e redes sociais.
Espalhar panfletos
Poderá ser proposta até 48 horas após a data da eleição a representação que trate do ‘derrame” de material de propaganda no local de votação e que tenha sido realizado na véspera ou no dia do pleito.
Citação judicial
Segundo a resolução, até o dia 20 de julho do ano eleitoral, as emissoras de rádio e de televisão e os demais veículos de comunicação – inclusive os provedores de aplicações de internet – deverão indicar ao órgão da Justiça Eleitoral um representante legal, endereços de correspondência e e-mail, incluindo o número de telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas. A comunicação dessas informações deverá ocorrer independente de intimação.
É por meio desses endereços que os veículos receberão ofícios, intimações ou citações da Justiça Eleitoral. Os veículos também poderão informar procuradora ou procurador, com ou sem poderes, para receber a citação judicial.
Confira as resoluções sobre as Eleições de 2022
EM/CM
TSE
TSE cria nova Assessoria com foco no combate à desinformação
Uma das principais preocupações da gestão do ministro Edson Fachin à frente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o combate à desinformação. Exemplo disso é a criação da nova Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação.
A Assessoria Especial faz parte de um conjunto de ações do Programa de Enfrentamento à Desinformação, lançado em agosto de 2019 com foco nas Eleições 2020 e que se tornou permanente em agosto de 2021, após a assinatura da Portaria TSE nº 510/2021 pelo então presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. O plano estratégico do Programa para as Eleições 2022 já está traçado.
De acordo com o assessor-chefe da nova pasta, Frederico Alvim, servidor do TSE e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o maior objetivo do Programa para este ano é intensificar o trabalho desenvolvido desde a última eleição para que a escolha dos eleitores por meio do voto seja legítima, sem interferência de campanhas difamatórias. “Estamos muito felizes com os resultados do trabalho até aqui. O Programa veio para ficar e tomou proporções maiores. O presidente Fachin entendeu que o momento era oportuno para oferecer uma estrutura permanente dentro do Tribunal”, ressalta.
A criação da nova Assessoria também tem relação com a identificação, pelo próprio TSE, da necessidade de adoção de um marco de trabalho específico para a (re)construção da reputação positiva da Corte perante a opinião pública, que deverá ser lançado em breve. “Aqui, além da defesa das instituições eleitorais, trabalharemos para reforçar nossos valores, que se pautam na excelência e no profissionalismo de todos que integram a Justiça Eleitoral, bem como no alto grau de confiabilidade das eleições que planejamos e entregamos”, destaca Alvim.
Ainda segundo ele, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação trabalhará com um novo Programa de fortalecimento institucional da Corte, feito a partir da gestão da imagem da Justiça Eleitoral. “Há 90 anos, prestamos diversos serviços de qualidade e, em função disso, nossa equipe foi montada de forma variada, multidisciplinar, com profissionais de Tecnologia, Comunicação e Ciência Política, tudo com vistas a reforçar a eficiência do nosso programa e a imagem positiva construída pelo TSE ao longo desse tempo”, completa.
JM/LC
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