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POLÍTICA NACIONAL

Congresso barra permissão para governo anular mais despesas discricionárias

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O Congresso Nacional rejeitou nesta quarta-feira (18) o dispositivo de projeto de lei que permitiria ao governo federal ultrapassar o limite de 30% na anulação de despesas não-obrigatórias na execução do Orçamento de 2024. A permissão era o objetivo do PLN 19/2024, aprovado pelos parlamentares nesta quarta, mas essa parte do texto foi rejeitada. O projeto vai agora para a sanção presidencial.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 (Lei 14.822 de 2024) limita em 30% a anulação de despesas não-obrigatórias que tenha a finalidade de suplementar despesas obrigatórias. O texto original do PLN 19/2024 autorizava a ultrapassagem deste limite, desde que a anulação envolvesse despesas que já estivessem bloqueadas para cumprimento dos limites de gastos do Novo Arcabouço Fiscal, de 2023.

O texto-base havia sido aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) em outubro, mas foi modificado na sessão conjunta do Congresso desta quarta. Durante a votação, a senadora Tereza Cristina (PP-MS), líder do PP no Senado, solicitou destaque para votação em separado do dispositivo que flexibilizava as anulação de despesas. Em votação simbólica, os membros do Congresso decidiram suprimir o dispositivo.

O texto aprovado do PLN 19/2024 faz alterações nos anexos da LOA 2024 referentes a despesas com pessoal do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE). O STF planeja ajustar suas despesas para criar 160 novas funções comissionadas, enquanto o MRE fará um ajuste para a ocupação de 27 cargos já previstos.

Além disso, assegura ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal os recursos necessários para nomear candidatos remanescentes do concurso público realizado em 2016. Por fim, o projeto estabelece um limite de recursos para a regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade de Auditoria Fiscal do Trabalho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.

Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.

Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).

Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.

“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.

Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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