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POLÍTICA NACIONAL

Congresso aprova alterações no PPA para reduzir tempo de abertura de empresas

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O Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (18), duas mudanças no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 (Lei 14.802, de 2024): a redução do tempo para abertura de empresas e da meta de matrículas no ensino superior para jovens de 18 a 24 anos. As alterações, propostas pelo Poder Executivo por meio do PLN 28/2024, seguem para sanção presidencial.

O texto aprovado pelos senadores e deputados incluiu no Plano Plurianual (PPA) o programa “Empreendedorismo e Inclusão Socioprodutiva”, que tem como um dos objetivos reduzir o tempo para a abertura de empresas no país. Esse período passará, de 26 horas, para 20 horas em 2025; 10 horas em 2026; e 5 horas em 2027.

De acordo com o Poder Executivo, o programa é uma solicitação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Pequena Empresa, criado este ano, e visa simplificar e agilizar os processos burocráticos para novos empreendimentos no país.

A outra mudança aprovada ajusta de 43,4% para 42,6%, em 2027, a meta de jovens entre 18 e 24 anos matriculados no ensino superior. Em 2022, esse índice estava em 38,53%. 

O governo alegou a necessidade de manter a coerência da meta de matrículas estipulada pelo Ministério de Educação, “com o objetivo específico de promover o acesso de estudantes à graduação em instituições públicas e privadas, buscando a equidade e valorizando a diversidade”.

O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo do governo federal, previsto na Constituição. O texto define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para um período de quatro anos e contempla as despesas de capital, como investimentos em infraestrutura e custos decorrentes desses gastos.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.

Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.

Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).

Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.

“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.

Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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