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Compromisso com o 1º Grau: Presidente dá posse a 25 juízes e juízas substitutos (as)

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O compromisso de priorização do Primeiro Grau de Jurisdição no Poder Judiciário de Mato Grosso foi concretizado com a posse de 25 juízes e juízas substitutos (as), nomeados no Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado. A cerimônia foi realizada nesta sexta-feira (21 de janeiro) em cerimônia híbrida, presencialmente no Plenário 1 do Tribunal de Justiça, e de forma virtual. Os novos magistrados e magistradas atuarão em 18 comarcas do interior de Mato Grosso, um reforço no atendimento das demandas visando à melhoria dos serviços prestados à população.
 
Após os juízes e juízas assinaram o termo de posse, o juramento foi feito pelo juiz substituto Rodrigo Alfonso Campestrini e a juíza substituta Amanda Pereira Leite Dias discursou em nome dos empossados e empossadas.
 
Ao falar aos juízes e juízas recém-empossados (as) e suas jornadas de vitória, a presidente Maria Helena Póvoas compartilhou a oportunidade com os membros da Comissão Examinadora do Concurso. “Quero dividir este momento de glória com a banca do concurso que muito fez e empreendeu esforços para que pudéssemos hoje estar aqui. Os desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha, Gilberto Giraldelli, Guiomar Teodoro Borges e representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Ulisses Rabaneda.”
 
Maria Helena Póvoas falou da jornada árdua que é o caminho para a carreira da magistratura e do compromisso com a sociedade, no exercício da profissão. “Para este tribunal é um momento de plena satisfação empossar os senhores e senhoras. A jornada não é fácil. Caminhamos descalços por estradas de espinhos. Mas chega o momento em que a medalha de ouro é entregue e este momento para os senhores e senhoras chegou, é o hoje, o agora. No juramento há uma palavra que temos como lema na magistratura e como grande norteador dos nossos princípios: a humildade”, disse.
 
Os desafios a serem vivenciados pelos juízes e juízas substitutos (as) também foram citados pela presidente. “Vivemos um momento ímpar. Os senhores e senhoras têm um triplo desafio: estão começando uma carreira nova em uma comarca onde terão que se ambientar, é um ano eleitoral e os senhores terão pela frente uma pandemia que assola o mundo inteiro.”
 
Das 25 pessoas que tomaram posse, 12 são mulheres e foi outro ponto destacado com orgulho pela presidente. “As mulheres vêm mostrando que estão ocupando seus espaços em todas as profissões e neste caso, pelos códigos e pela toga. Fico muito feliz de dizer que quando aqui cheguei só uma mulher fazia parte do Tribunal Pleno, que era desembargadora Shelma Lombardi. Felizmente outras guerreiras chegaram para somar, assim como vocês hoje na carreira da magistratura.”
 
Ao fazer a declaração de encerramento, a presidente Maria Helena Póvoas desejou sucesso aos empossados e empossadas. “Mato Grosso espera por vocês, assim como a população em cada comarca. Tenham a máxima certeza de que os senhores e senhoras terão sempre o apoio desta Corte. Mas também terão desta Corte os olhos atentos. Tenham uma carreira coroada de muito sucesso. Recebam meu carinho e meu abraço, mas, sobretudo, lembrem: sejam humildes”, finalizou.
 
Após, foram exibidos no telão vídeos de autoridades do Estado que enviaram saudações e cumprimentos aos juízes e juízas empossados (as). São eles: governador de Mato Grosso, Mauro Mendes; juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam); conselheiro José Carlos Novelli, presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT); procurador de Justiça, José Antônio Borges; defensor Público-geral, Clodoaldo Gonçalves de Queiroz.
 
Para zelar pela saúde e segurança dos participantes, a fim de conter a contaminação pela Covid-19 e Influenza H3N2, a cerimônia presencial teve o número de convidados limitado.
 
Os desembargadores e desembargadoras que compõem o Tribunal Pleno participaram da posse de uma sala virtual integrada aos presentes fisicamente por meio do telão do plenário.
 
Compromisso – Inicialmente o edital do concurso previa nove vagas. Contudo, a presidente autorizou chamar 25 juízes ou juízas para o Primeiro Grau de Jurisdição, a porta de entrada do cidadão. As nomeações permitem também a movimentação na carreira de magistrados e magistradas.
 
 
O concurso – Mais de cinco mil pessoas realizaram a prova objetiva na primeira fase. Depois vieram as provas discursivas e de sentença cível e criminal, a prova oral e a de investigação social.
 
Para concluir o concurso, meta da gestão para o biênio 2021/2022, a Justiça estadual trabalhou muito para que a pandemia da Covid-19 não interrompesse o certame. As avaliações orais (quarta etapa do certame) foram integralmente transmitidas ao vivo pelo canal do Youtube do TJMT, com início no dia 28 de junho. Em razão do elevado número de inscritos e aprovados para esta fase, os candidatos e candidatas foram divididos (as) em 12 grupos. Ao todo, 179 candidatos (as) foram avaliados (as) ao longo de 12 semanas, pela Comissão Especial Examinadora do Concurso, que encerrou em 13 de agosto.
 
Posteriormente vieram as demais fases do certame e o ato de nomeação, assinado pela presidente Maria Helena Póvoas, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 6 de janeiro de 2022.
 
Curso de formação – Os 25 juízes substitutos recém empossados receberão curso de formação oferecido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis). Com isso, os novos juízes e juízas serão capacitados para auxiliar na compreensão dos desafios da atuação profissional, com foco no cidadão.
 
Dani Cunha/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

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Supermercado é condenado a indenizar idosa por furto em estacionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma idosa de 74 anos será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após ter pertences furtados do interior de seu veículo, estacionado no pátio de um supermercado em Colniza, enquanto fazia compras no local. A decisão, mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reconheceu a responsabilidade objetiva do estabelecimento pelo ocorrido, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o processo, a consumidora percebeu o furto no mesmo dia, assim que voltou ao carro, solicitou acesso às imagens das câmeras de segurança, e o estabelecimento não disponibilizou os registros naquele momento.

Posteriormente, quando o caso foi levado à Justiça, o supermercado alegou que não poderia mais apresentar as imagens porque já haviam sido apagadas, após o prazo de 15 dias, conforme sua política interna de armazenamento.

O episódio teria desencadeado uma crise hipertensiva, exigindo atendimento médico de urgência.

Na ação, a autora pediu reparação por danos materiais e morais, afirmando ter perdido diversos objetos avaliados em R$ 19,5 mil. A Justiça de Primeiro Grau, no entanto, reconheceu apenas o dano moral, fixando a indenização em R$ 10 mil, por considerar que não houve prova suficiente dos prejuízos materiais alegados.

Tanto o supermercado quanto a cliente recorreram da decisão. A empresa sustentou não haver provas do furto nem de falha na prestação do serviço de segurança, pedindo a improcedência total da ação. Já a autora requereu o aumento do valor da indenização e o reconhecimento dos danos materiais.

Ao julgar os recursos, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, manteve integralmente a sentença. Ele destacou que o estacionamento é oferecido como um atrativo para o consumidor, o que cria para o fornecedor o dever de garantir a segurança dos veículos e bens deixados no local.

O magistrado ressaltou ainda que a recusa do supermercado em fornecer as imagens das câmeras reforça a omissão do estabelecimento, configurando falha na prestação do serviço. Por outro lado, explicou que o ressarcimento material depende de comprovação mínima dos bens furtados, o que não ocorreu.

Processo nº 1000159-16.2023.8.11.0105

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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