TJ MT
Compromisso com o 1º Grau: Presidente dá posse a 25 juízes e juízas substitutos (as)
O compromisso de priorização do Primeiro Grau de Jurisdição no Poder Judiciário de Mato Grosso foi concretizado com a posse de 25 juízes e juízas substitutos (as), nomeados no Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado. A cerimônia foi realizada nesta sexta-feira (21 de janeiro) em cerimônia híbrida, presencialmente no Plenário 1 do Tribunal de Justiça, e de forma virtual. Os novos magistrados e magistradas atuarão em 18 comarcas do interior de Mato Grosso, um reforço no atendimento das demandas visando à melhoria dos serviços prestados à população.
Ao falar aos juízes e juízas recém-empossados (as) e suas jornadas de vitória, a presidente Maria Helena Póvoas compartilhou a oportunidade com os membros da Comissão Examinadora do Concurso. “Quero dividir este momento de glória com a banca do concurso que muito fez e empreendeu esforços para que pudéssemos hoje estar aqui. Os desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha, Gilberto Giraldelli, Guiomar Teodoro Borges e representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Ulisses Rabaneda.”
Os desafios a serem vivenciados pelos juízes e juízas substitutos (as) também foram citados pela presidente. “Vivemos um momento ímpar. Os senhores e senhoras têm um triplo desafio: estão começando uma carreira nova em uma comarca onde terão que se ambientar, é um ano eleitoral e os senhores terão pela frente uma pandemia que assola o mundo inteiro.”
Após, foram exibidos no telão vídeos de autoridades do Estado que enviaram saudações e cumprimentos aos juízes e juízas empossados (as). São eles: governador de Mato Grosso, Mauro Mendes; juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam); conselheiro José Carlos Novelli, presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT); procurador de Justiça, José Antônio Borges; defensor Público-geral, Clodoaldo Gonçalves de Queiroz.
Compromisso – Inicialmente o edital do concurso previa nove vagas. Contudo, a presidente autorizou chamar 25 juízes ou juízas para o Primeiro Grau de Jurisdição, a porta de entrada do cidadão. As nomeações permitem também a movimentação na carreira de magistrados e magistradas.
Posteriormente vieram as demais fases do certame e o ato de nomeação, assinado pela presidente Maria Helena Póvoas, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 6 de janeiro de 2022.
TJ MT
Supermercado é condenado a indenizar idosa por furto em estacionamento
Uma idosa de 74 anos será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após ter pertences furtados do interior de seu veículo, estacionado no pátio de um supermercado em Colniza, enquanto fazia compras no local. A decisão, mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reconheceu a responsabilidade objetiva do estabelecimento pelo ocorrido, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o processo, a consumidora percebeu o furto no mesmo dia, assim que voltou ao carro, solicitou acesso às imagens das câmeras de segurança, e o estabelecimento não disponibilizou os registros naquele momento.
Posteriormente, quando o caso foi levado à Justiça, o supermercado alegou que não poderia mais apresentar as imagens porque já haviam sido apagadas, após o prazo de 15 dias, conforme sua política interna de armazenamento.
O episódio teria desencadeado uma crise hipertensiva, exigindo atendimento médico de urgência.
Na ação, a autora pediu reparação por danos materiais e morais, afirmando ter perdido diversos objetos avaliados em R$ 19,5 mil. A Justiça de Primeiro Grau, no entanto, reconheceu apenas o dano moral, fixando a indenização em R$ 10 mil, por considerar que não houve prova suficiente dos prejuízos materiais alegados.
Tanto o supermercado quanto a cliente recorreram da decisão. A empresa sustentou não haver provas do furto nem de falha na prestação do serviço de segurança, pedindo a improcedência total da ação. Já a autora requereu o aumento do valor da indenização e o reconhecimento dos danos materiais.
Ao julgar os recursos, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, manteve integralmente a sentença. Ele destacou que o estacionamento é oferecido como um atrativo para o consumidor, o que cria para o fornecedor o dever de garantir a segurança dos veículos e bens deixados no local.
O magistrado ressaltou ainda que a recusa do supermercado em fornecer as imagens das câmeras reforça a omissão do estabelecimento, configurando falha na prestação do serviço. Por outro lado, explicou que o ressarcimento material depende de comprovação mínima dos bens furtados, o que não ocorreu.
Processo nº 1000159-16.2023.8.11.0105
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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