Erika Kokay apresentou o pedido para realização do debate
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados promove audiência pública na segunda-feira (27) sobre os mestres e mestras que difundem e protegem a cultura e os saberes populares.
O objetivo é debater o Projeto de Lei 1176/11, de autoria do ex-deputado Edson Santos (RJ), e o PL 1786/11, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que propõem o marco legal para orientar políticas, programas e mecanismos estatais de proteção e estímulo à transmissão dos conhecimentos e manifestações das culturas tradicionais de transmissão oral do Brasil.
Autora do pedido para realização do debate, a deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu a aprovação das propostas. “Se faz necessária uma legislação a fim de proteger esses mestres e mestras dos saberes e fazeres das culturas populares, pois assim estamos garantindo que esses propagadores da cultura possuam condições de existência e de transmissão das manifestações culturais”, afirmou.
Também denominados Griôs, esses mestres e mestras são todas as pessoas reconhecidas por sua comunidade como herdeiros dos saberes e fazeres da tradição oral.
Foram convidados para a audiência pública, entre outros:
a mestra responsável pelo Centro Cultural Coco de Umbigada, Olinda (PE), Mãe Beth de Oxum;
a responsável pelos grupos Flor de Babaçu, Cupuaçu e Flor de Pequi, que se reúnem para brincar pelas ruas de Pirenópolis (GO), Daraína Pregnolatto;
o pesquisador de cultura popular tradicional, membro da Irmandade de Carimbó de São Benedito, criador e coordenador da campanha Carimbó Patrimônio Cultural Brasileiro e produtor do grupo Os Quentes da Madrugada, Isaac Loureiro;
o presidente do Fórum para as Culturas Populares e Tradicionais, mestre de capoeira e griô da tradição oral, Mestre Alcides;
o mestre de capoeira e responsável pela Associação Ponto de Cultura Quilombo do Sopapo, em Porto Alegre (RS), Mestre Chico;
o integrante do Congado Nossa Senhora da Irmandade de Justinópolis (MG), capitão regente, Mestre Dirceu.
Uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% no exercício de 2022. O valor corresponde à inflação do ano passado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A assinatura da MP foi informada na noite desta sexta-feira (24) pela Secretaria-Geral da Presidência da República. O texto deve ser publicado na edição do Diário Oficial da União de segunda-feira (27).
A partir de 2023, o lançamento dos débitos deverá observar o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do IPCA do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.
Segundo o governo, a medida corrige distorções de legislações anteriores, que obrigavam a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) a realizar reajustes de até cinco vezes o IPCA. As maiores variações ocorriam quando a Planta de Valores Genéricos (PVG), informada pelos municípios – que ficam com 20% da arrecadação da SPU – era atualizada após anos de defasagem. A planta também é a base de valores de imóveis utilizada pelos municípios para a fixação das cobranças do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Paga todos os anos, a taxa do foro incide sobre terrenos cujos titulares se encontravam nas terras antes da demarcação como área da União e equivale a 0,6% do valor atualizado do imóvel. Atualmente, cerca de 300 mil imóveis em todo o país estão sob o regime de foro. Na maioria dos casos, são terrenos na faixa litorânea cuja ocupação é permitida, mas a área pertence parcialmente ao governo para garantir a defesa nacional e o livre acesso ao mar pela população.
“Com a edição da MP, embora a SPU continue obrigada a seguir a PVG informada pelos municípios, fica garantido que o reajuste da cobrança de taxas de foro e de ocupação nunca seja maior que 10,06%. Além disso, vale enfatizar que muitos cidadãos podem não ter aumento algum, ou até mesmo redução na cobrança, em caso de atualizações para menos da PVG pelos municípios”, argumentou a Secretaria-Geral da Presidência.
Para este ano, a SPU disponibilizará os documentos de arrecadação em sua página na internet [patrimoniodetodos.gov.br], para os quais serão concedidos o parcelamento em até cinco cotas mensais, com o vencimento da primeira parcela ou da cota única para o dia 31 de agosto de 2022, respeitado o valor mínimo de R$ 100 para cada parcela.