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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação da profissão de agroecólogo

Publicado em

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de agroecólogo.

Por sugestão da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3710/19, da ex-deputada Margarida Salomão.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votá-la no Plenário da Câmara.

Quem pode ser agroecólogo
Segundo o texto aprovado, a profissão só poderá ser exercida por
formados em agroecologia em:

  • instituição nacional de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público em bacharelado ou tecnologia,
  • instituição de ensino superior estrangeira, cujo diploma ou título seja revalidado.

O agroecólogo deverá desenvolver atividades de desenvolvimento rural e aproveitamento de recursos naturais, sem prejuízo de outras profissões com atividades semelhantes. 

O que faz o agroecólogo
São atribuições do agroecólogo: 

  • desempenhar cargos em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, e sociedades de economia mista e privada; 
  • realizar assistência técnica e extensão rural relacionadas à agricultura familiar, à reforma agrária e à produção orgânica e de base ecológica;
  • planejar e desenvolver projetos de exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção agropecuária; 
  • elaborar perícias e pareceres sobre projetos agropecuários; 
  • ensinar, fazer pesquisa, extensão, experimentação e ensaios; 
  • dirigir e executar serviços técnicos; e
  • fazer produção técnica especializada agropecuária com ênfase em produção orgânica e agroecológica. 

O agroecólogo poderá exercer qualquer outra atividade que, por sua natureza, se inclua no âmbito de sua área de formação profissional. 

As equipes multidisciplinares, criadas por entidades públicas ou particulares e destinadas a planejar, coordenar, executar e avaliar políticas, pesquisas, cursos e eventos relacionados à produção orgânica e à agroecologia, sempre que possível, ser compostas com agroecólogos.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.

Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.

Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).

Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.

“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.

Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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