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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova permissão para reaproveitar dados de licenciamento ambiental

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o aproveitamento de dados de licenciamentos ambientais anteriores no caso de empreendimentos ou atividades na mesma região, desde que considerado o tempo decorrido entre a coleta dessas informações e a nova solicitação de licenciamento.

Por sugestão do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 2942/19, do Senado. 

Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta poderá retornar imediatamente ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. O texto voltará para nova análise dos senadores porque foi modificado pelos deputados.

Mudanças na legislação
Segundo o substitutivo aprovado, caberá ao empreendedor solicitar ao órgão licenciador a utilização das informações.

Fica permitida também a utilização de dados secundários, como aqueles presentes em pesquisas científicas realizadas no País.

As mudanças são incluídas na Política Nacional do Meio Ambiente. Atualmente, a cada novo pedido de licenciamento ambiental, um novo estudo ambiental com novos diagnósticos costuma ser exigido.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.

Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.

Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).

Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.

“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.

Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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