65 99672-5151 | 65 99935-8576

CUIABÁ

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova renda familiar de até dois salários mínimos para pessoa com deficiência ter acesso ao BPC

Publicado em

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de novembro, projeto de lei que estabelece o limite da renda familiar de até dois salários mínimos para que as pessoas com deficiência recebam Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Atualmente, a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) confere o BPC às pessoas com deficiência com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 254/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), e apensados. A versão original garantia o BPC a todas as pessoas com deficiência, independentemente da renda. Mas o colegiado optou por adotar uma complementação de voto que alterou o texto e retomou o critério de renda.

Em seu parecer, Rogéria Santos observou que o aumento da cobertura do BPC requer a estimativa de impacto orçamentário e as medidas de compensação para manter as metas fiscais.

“Segundo dados disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento Social, em 2024 havia 3 milhões de pessoas com deficiência e 2,5 milhões de pessoas idosas titulares do BPC, perfazendo uma despesa mensal da ordem de R$ 8,32 bilhões”, afirmou a relatora.

O substitutivo altera a Loas e a lei que trata de critérios de renda para recebimento do BPC (14.176/21).

BPC
Criado em 1993, o Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e para pessoas com deficiência de qualquer idade. Em ambos os casos, é preciso comprovar, por meio da renda familiar, a condição de vulnerabilidade social.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação do crime de gerontocídio com pena de até 40 anos para proteger pessoas idosas

Published

on

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o crime de gerontocídio, definido como homicídio motivado pela idade da vítima ou por vulnerabilidades decorrentes do envelhecimento. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão.

O Projeto de Lei 4716/25, do deputado Castro Neto (PSD-PI), altera o Código Penal para incluir o gerontocídio como crime autônomo e ajustar agravantes aplicadas a crimes contra pessoas idosas.

Hoje, esse tipo de homicídio não está definido como crime próprio. A legislação atual trata esses casos como homicídio comum, com agravante quando a vítima tem mais de 60 anos, e prevê penalidades específicas no Estatuto da Pessoa Idosa.

O relator, deputado Luciano Alves (PSD-PR), recomendou a aprovação. Ele afirmou que muitos crimes ocorrem em razão da vulnerabilidade física, emocional ou financeira da vítima idosa, ou ainda por discriminação etária.

“Assim como o feminicídio tornou visível a violência contra mulheres, o gerontocídio dará nome e peso à violência contra pessoas idosas”, disse. “Dar nome ao problema é o primeiro passo para enfrentá-lo.”

Alves também explicou que o objetivo não é apenas aumentar penas, mas reconhecer que a violência contra pessoas idosas tem características próprias e exige respostas específicas. Ele avaliou que o reconhecimento legal poderá melhorar a produção de dados e apoiar políticas públicas de prevenção.

Próximos passos
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, para votação no plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue Reading

MAIS LIDAS