POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta que prevê convênios para garantir porte de arma aos guardas municipais
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 10 o Projeto de Lei 3199/24, que determina a celebração de convênio e acordo de cooperação técnica entre as prefeituras e as secretarias estaduais de Segurança Pública a fim de assegurar o porte de arma de fogo pelos integrantes das guardas municipais.
O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), recomendou a aprovação do texto. “Para os guardas municipais, o porte de arma representa uma ferramenta essencial para sua segurança pessoal durante o trabalho”, disse o parlamentar.
O texto aprovado altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Atualmente, essa norma apenas autoriza aos guardas municipais o porte de arma de fogo, “respeitada a legislação”, sem mais detalhes.
“A mudança na legislação possibilitará a criação de programas de capacitação de alto nível e a troca de informações e tecnologias, proporcionando aos guardas municipais os recursos e os conhecimentos necessários, além de ampliar ações preventivas e repressivas das secretarias de Segurança”, avaliou Coronel Meira.
Segundo o autor da proposta, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), a ideia é suprir uma lacuna, tornando impositiva a responsabilidade dos prefeitos nas providências necessárias para garantir o porte de arma aos guardas municipais.
“Como agentes de segurança, os guardas municipais estão expostos a situações de perigo iminente. É imprescindível que eles estejam treinados, capacitados e armados para defesa própria e da sociedade”, afirmou Sargento Portugal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.
Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.
Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).
Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.
“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.
Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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