POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta que permite identificação de caminhões comerciais na parte superior da carroceria
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 11, projeto de lei que permite a identificação de caminhões de empresas de transporte de cargas também na parte superior da carroceria, em padrão verificável do alto, por meio de drones e helicópteros, por exemplo. A identificação, se colocada, deverá obedecer aos critérios técnicos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A proposição acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro, que hoje prevê, como regra geral de identificação de veículos, a colocação de placas dianteira e traseira.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1400/24, do deputado General Pazuello (PL-RJ). O texto original determinava a medida em caráter obrigatório, como forma de contribuir para a segurança nas estradas brasileiras e evitar roubo de cargas.
Custos
Apesar de concordar com o objetivo de Pazuello, Hugo Leal apontou que a obrigatoriedade levaria custos aos transportadores, que teriam de adquirir, instalar e manter nos veículos a etiqueta ou pintura no teto da carroceria. Além disso, o relator enumerou as seguintes dificuldades:
- em caso de sinistro, como roubo, a condição do adesivo ou da pintura poderia ser usada pelas seguradoras como argumento para não indenizar o segurado;
- criminosos poderiam utilizar drones para identificar cargas transportadas e planejar ações criminosas; e
- para a realização da pintura, os veículos teriam que ser retirados de operação.
“Nada impede que os proprietários que desejem voluntariamente coloquem adesivos ou façam a pintura da placa no teto dos veículos”, disse Hugo Leal. “A obrigatoriedade, porém, impõe uma medida uniforme sem considerar as particularidades de cada empresa e seus padrões de operação.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.
Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.
Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).
Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.
“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.
Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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