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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta de validade vitalícia para credencial de estacionamento de pessoa idosa

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Pessoa Idosa para deixar claro na lei que a credencial de estacionamento para as pessoas idosas não tem prazo de validade.

A medida foi aprovada conforme substitutivo do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) para o Projeto de Lei 3956/23, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). O texto original determina validade de dez anos para a credencial, prorrogável por mais dez.

Cathedral, no entanto, buscou adaptar a proposição a uma resolução recente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que revogou o prazo de validade determinado às pessoas idosas. A norma também determina o cancelamento da credencial em caso de falecimento do beneficiário.

“Entende-se que o prazo de validade se torna vitalício às pessoas idosas. Não se faz necessária a comprovação da idade a cada renovação”, afirmou Zé Haroldo Cathedral. “O intuito maior do projeto era a comprovação de vida, mas a resolução já sanou essa questão ao requerer o cancelamento imediato através do órgão competente.”

Anteriormente, o projeto havia sido aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, também com uma alteração que foi rejeitada por Cathedral em razão da resolução recente do Contran.

Próximos passos
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.

Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.

Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).

Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.

“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.

Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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