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CUIABÁ

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta de disque denúncia de maus-tratos a animais

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 48/19 do deputado Fred Costa (PRD-MG), que cria, no plano federal, um serviço para receber denúncias de violência praticada contra animais (Disque Denúncia de Maus-Tratos e Abandono de Animais).

O texto obriga o governo federal a promover ampla divulgação do Disque Denúncia e divulgar um número de telefone para contato da população com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

A proposta foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Ele apresentou uma emenda que exclui um dos artigos da proposta, mas sem afetar o conteúdo geral. A medida foi necessária para evitar a criação de gastos federais.

O dispositivo retirado previa que o Disque Denúncia fosse custeado por meio de dotações próprias no Orçamento federal. Tavares, no entanto, afirmou que o financiamento pode ser feito com ações já vigentes, como a que trata da Implementação da Agenda Nacional de Proteção, Defesa, Bem-Estar e Direitos Animais.

A implementação da agenda é responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente. “A criação do serviço de denúncia a maus tratos e abandono de animais pode ser realizada utilizando-se da atual estrutura da administração”, enfatizou o relator.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto tipifica crime de ordem ilegal em território controlado por facção criminosa

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O Projeto de Lei 4335/24, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), cria no Código Penal o crime de “ordem ilegal em área dominada por facção criminosa”. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto define o crime como ordenar ou constranger alguém a fazer o que a lei não manda ou deixar de fazer o que ela permite. A pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão, com possibilidade de aumentar em 1/3 se o crime acontecer no trânsito ou for motivado por disputa entre grupos criminosos.

Segundo Mendes, o crime de constrangimento legal – já previsto no Código Penal, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção – não é suficiente para impedir membros de facção de ameaçar moradores de comunidades pobres.

“A norma penal deve estar atenta a esse novo tipo de criminalidade, que, conquanto não apresente resultado material muito evidente, como um homicídio ou roubo, já é hábil a provocar extrema instabilidade social”, disse.

Mendes afirmou que a proposta é uma homenagem à jovem Carolayne Barcelos, assassinada na cidade de Serra (ES) por não atender à ordem de criminosos para abrir as janelas do carro.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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