Deputado Zacharias Calil recomendou a aprovação do projeto, com mudanças
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para deixar expresso na norma que as pessoas com nanismo são consideradas pessoas com deficiência.
O nanismo, decorrente de condições genéticas e caracterizado pela baixa estatura se comparada com a média da população de mesma idade e sexo, já é classificado como deficiência física no Brasil, por meio do Decreto 5.296/04.
Originalmente, a proposta obriga as escolas e universidades públicas em todo o território nacional a disponibilizar às pessoas com nanismo acessibilidade para utilização dos espaços e dos mobiliários, em conformidade com as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Zacharias Calil observou, no entanto, que o Estatuto da Pessoa com Deficiência já elenca as atribuições do poder público para assegurar o direito à educação das pessoas com deficiência. Por essa razão, ele optou por alterar a legislação existente, em vez de criar uma norma autônoma.
“Consignar em lei federal o disposto no Decreto 5.296/04, além de proporcionar segurança jurídica, terá repercussão positiva na fruição dos direitos, na inclusão social e na cidadania das pessoas com nanismo”, avalia Calil.
“Com essa medida, reiteramos o direito de acessibilidade à prestação educacional das pessoas com nanismo – em todos os níveis e modalidades, incluindo as instituições públicas e privadas de ensino”, acrescentou.
Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% no exercício de 2022. O valor corresponde à inflação do ano passado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A assinatura da MP foi informada na noite desta sexta-feira (24) pela Secretaria-Geral da Presidência da República. O texto deve ser publicado na edição do Diário Oficial da União de segunda-feira (27).
A partir de 2023, o lançamento dos débitos deverá observar o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do IPCA do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.
Segundo o governo, a medida corrige distorções de legislações anteriores, que obrigavam a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) a realizar reajustes de até cinco vezes o IPCA. As maiores variações ocorriam quando a Planta de Valores Genéricos (PVG), informada pelos municípios – que ficam com 20% da arrecadação da SPU – era atualizada após anos de defasagem. A planta também é a base de valores de imóveis utilizada pelos municípios para a fixação das cobranças do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Paga todos os anos, a taxa do foro incide sobre terrenos cujos titulares se encontravam nas terras antes da demarcação como área da União e equivale a 0,6% do valor atualizado do imóvel. Atualmente, cerca de 300 mil imóveis em todo o país estão sob o regime de foro. Na maioria dos casos, são terrenos na faixa litorânea cuja ocupação é permitida, mas a área pertence parcialmente ao governo para garantir a defesa nacional e o livre acesso ao mar pela população.
“Com a edição da MP, embora a SPU continue obrigada a seguir a PVG informada pelos municípios, fica garantido que o reajuste da cobrança de taxas de foro e de ocupação nunca seja maior que 10,06%. Além disso, vale enfatizar que muitos cidadãos podem não ter aumento algum, ou até mesmo redução na cobrança, em caso de atualizações para menos da PVG pelos municípios”, argumentou a Secretaria-Geral da Presidência.
Para este ano, a SPU disponibilizará os documentos de arrecadação em sua página na internet [patrimoniodetodos.gov.br], para os quais serão concedidos o parcelamento em até cinco cotas mensais, com o vencimento da primeira parcela ou da cota única para o dia 31 de agosto de 2022, respeitado o valor mínimo de R$ 100 para cada parcela.