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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prioriza aluno de baixa renda em estágio não obrigatório

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em 27 de novembro projeto de lei que incentiva as empresas privadas, as concessionárias de serviços públicos e os órgãos públicos brasileiros a darem prioridade a alunos de baixa renda nas vagas de estágio não obrigatório.

A medida beneficia estudantes de ensino médio da rede pública e alunos universitários inscritos no cadastro de programas sociais do governo (CadÚnico). No caso dos órgãos públicos, o preenchimento das vagas se dará por meio de processo seletivo simplificado.

O texto aprovado estabelece ainda que os agentes de integração (empresas que fazem a conexão entre o contratante, o aluno e a instituição de ensino) deverão indicar prioritariamente estudantes baixa renda para as vagas de estágio não obrigatório.

Inclusão
O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Rafael Brito (MDB-AL) ao Projeto de Lei 4697/12, do deputado Damião Feliciano (União-PB), e aos nove outros projetos apensados. O relator afirmou que as medidas aprovadas favorecem a inclusão no mercado de trabalho de grupos que historicamente enfrentam maiores barreiras.

“Essas medidas são fundamentais para a garantia de acesso equitativo a oportunidades em áreas como educação e trabalho”, disse Rafael Brito.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.

Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.

Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).

Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.

“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.

Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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