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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a pequenas empresas cederem créditos a receber da administração pública

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2024, proposta que permite a micro e pequenas empresas com valor a receber da administração pública ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem a concordância do devedor. A cessão terá efeito cinco dias úteis depois do pedido da empresa junto ao órgão devedor, caso aquela já não tenha recebido o valor.

A cessão pode ser realizada se o pagamento não for feito no prazo de 30 dias após a emissão da nota fiscal. Atualmente, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa prevê que a cédula pode ser emitida pela empresa credora.

A proposta também estabelece condições preferenciais a micro e pequenas empresas para receber em até 30 dias da emissão da nota fiscal no caso de licitações. Garante também que o contrato poderá ser extinto por atrasos de pagamento pela administração ou por atrasos maiores que 30 dias da emissão da nota fiscal.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto original obrigava os órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas, por serviços prestados, a emitir uma cédula de crédito que representasse a promessa de pagamento.

Para Hauly, a  cédula de crédito empresarial mitigará os efeitos perniciosos dos atrasos de pagamento pela Administração Pública para as microempresas. O relator cita três benefícios da medida: garantia de liquidez para microempresas, preservação do emprego e da economia locais e instrumento de confiança jurídica e econômica.

Juros
O atraso no pagamento para micro e pequenas empresas acarretará multa à administração pública de 2% sobre o valor do contrato, além da taxa Selic como juros de mora e correção monetária. O texto inclui essa previsão na Lei de Licitações.

Próximos passos
O PLP 137/19 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto concede incentivos fiscais para startups e empresas de tecnologia

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O Projeto de Lei 2967/24 concede incentivos fiscais para startups (empresa jovem, geralmente focada em inovação e com alto potencial de crescimento) e empresas de tecnologia.

Os benefícios previstos na proposta são:

  • isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por cinco anos a partir da constituição da empresa;
  • redução de 50% das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por igual período; e
  • isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de equipamentos e insumos destinados à pesquisa e desenvolvimento, e à pesquisa, desenvolvimento e inovação.

As empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais deverão comprovar anualmente, a aplicação de pelo menos 10% de sua receita bruta em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Financiamento
O projeto cria ainda o Programa de Financiamento para Startups e Empresas de Tecnologia para dar condições especiais de crédito e fomentar o crescimento e a inovação.

O programa será coordenado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em parceria com instituições financeiras públicas e privadas.

De acordo com a proposta, os financiamentos oferecidos pelo novo programa, entre outras condições, terão taxa de juros reduzidos (equivalentes as taxas praticadas pelo BNDES) e carência de até dois anos para início do pagamento.

Startups e empresas de tecnologia que desejarem acessar os financiamentos deverão apresentar plano de negócios detalhado, demonstrando a viabilidade técnica e econômica do projeto, e seu potencial de inovação.

Parcerias
O projeto também cria o Programa de Parcerias para Inovação (PPI), destinado a promover a cooperação entre startups, empresas de tecnologia, universidades e centros de pesquisa.

O PPI será coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, em parceria com instituições de ensino superior e centros de pesquisa públicos e privados.

Ecossistema de inovação
O autor do texto, deputado Pedro Jr (PL-TO), hoje na suplência, afirma que o objetivo é fomentar o ecossistema de inovação no Brasil, proporcionando condições favoráveis para o desenvolvimento de startups e empresas de tecnologia.

“Todos os incentivos nesse momento de estruturação de startups e empresas de tecnologia são motivos de retornos rápidos de reinvestimento para a geração de empregos e modelos de negócios aperfeiçoados na gestão corporativa”, argumenta o parlamentar.

“Esses apoios fomentam a solidez dessas empresas no Brasil e no exterior, oportunizando competitividade com concorrentes estrangeiras”, acrescenta.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; de  Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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