POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que obriga planos de saúde a custearem tratamentos especializados para autistas
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou em 26 de novembro projeto de lei que obriga os planos de saúde a custear tratamento especializado para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Estão previstas sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, psicomotricista, musicoterapia e equoterapia (terapia com cavalos).
Pelo texto, a operadora terá o prazo de máximo de dez dias para aprovar o tratamento ou 24 horas, nos casos de urgência. Descumprido o prazo, a multa diária será de R$ 10 mil.
Foi aprovado o parecer do relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), à medida que consta no Projeto de Lei 2998/24, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Ele fez alterações na técnica legislativa do texto, que não alteram o objetivo da proposta.
Segundo ele, o projeto contribui para que as operadoras respondam rapidamente diante de situações críticas. “A proposta visa não apenas garantir o acesso a tratamentos adequados, mas também reduzir a carga sobre o sistema judiciário, que é acionado quando as operadoras negam autorizações ou oferecem tratamentos alternativos inadequados”, reforçou o relator.
Ainda pelo texto, as terapias devem ser oferecidas mesmo que não estejam previstas na rede credenciada, por meio de clinicas especializadas ou diretamente por profissionais.
O projeto insere as medidas na lei que trata de planos e seguros privados de assistência à saúde (lei nº 9.656/98).
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que reduz pela metade depósito recursal para entidades religiosas
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que concede a instituições religiosas 50% de desconto nos depósitos recursais exigidos pela Justiça do Trabalho.
Esse depósito é o valor exigido em ações trabalhistas para que se possa recorrer da decisão de primeira instância, levando o caso para órgãos colegiados, como os tribunais.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é alterada pela proposta, já permite que entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte paguem apenas a metade do valor do depósito recursal.
Os valores dos depósitos, definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, são de até R$ 13.133,46 para recurso ordinário e o dobro (R$ 26.266,92) para os demais recursos (embargo, extraordinário etc).
Foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei 3380/19, do deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ). O autor argumenta que, apesar de a Constituição Federal prever imunidade tributária para as entidades religiosas, desobrigando-as de pagar tributos, esse entendimento não prevalece na aplicação do depósito recursal.
“As igrejas, na condição de entidade religiosa, são necessariamente detentoras do benefício da CLT, não pode prevalecer outro entendimento”, reforça o autor.
Relator na comissão, o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) propôs emenda apenas para aperfeiçoar a redação da proposta. “Propomos uma emenda de redação para substituir o termo ‘ratificar’ por ‘incluir’, com o objetivo de refletir com exatidão a intenção legislativa de estender o benefício às instituições religiosas, garantindo maior clareza e precisão ao texto normativo”, explicou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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