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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga planos de saúde a custearem tratamentos especializados para autistas

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou em 26 de novembro projeto de lei que obriga os planos de saúde a custear tratamento especializado para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Estão previstas sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, psicomotricista, musicoterapia e equoterapia (terapia com cavalos).

Pelo texto, a operadora terá o prazo de máximo de dez dias para aprovar o tratamento ou 24 horas, nos casos de urgência. Descumprido o prazo, a multa diária será de R$ 10 mil.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), à medida que consta no Projeto de Lei 2998/24, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Ele fez alterações na técnica legislativa do texto, que não alteram o objetivo da proposta.

Segundo ele, o projeto contribui para que as operadoras respondam rapidamente diante de situações críticas. “A proposta visa não apenas garantir o acesso a tratamentos adequados, mas também reduzir a carga sobre o sistema judiciário, que é acionado quando as operadoras negam autorizações ou oferecem tratamentos alternativos inadequados”, reforçou o relator.

Ainda pelo texto, as terapias devem ser oferecidas mesmo que não estejam previstas na rede credenciada, por meio de clinicas especializadas ou diretamente por profissionais.

O projeto insere as medidas na lei que trata de planos e seguros privados de assistência à saúde (lei nº 9.656/98).

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação do crime de gerontocídio com pena de até 40 anos para proteger pessoas idosas

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o crime de gerontocídio, definido como homicídio motivado pela idade da vítima ou por vulnerabilidades decorrentes do envelhecimento. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão.

O Projeto de Lei 4716/25, do deputado Castro Neto (PSD-PI), altera o Código Penal para incluir o gerontocídio como crime autônomo e ajustar agravantes aplicadas a crimes contra pessoas idosas.

Hoje, esse tipo de homicídio não está definido como crime próprio. A legislação atual trata esses casos como homicídio comum, com agravante quando a vítima tem mais de 60 anos, e prevê penalidades específicas no Estatuto da Pessoa Idosa.

O relator, deputado Luciano Alves (PSD-PR), recomendou a aprovação. Ele afirmou que muitos crimes ocorrem em razão da vulnerabilidade física, emocional ou financeira da vítima idosa, ou ainda por discriminação etária.

“Assim como o feminicídio tornou visível a violência contra mulheres, o gerontocídio dará nome e peso à violência contra pessoas idosas”, disse. “Dar nome ao problema é o primeiro passo para enfrentá-lo.”

Alves também explicou que o objetivo não é apenas aumentar penas, mas reconhecer que a violência contra pessoas idosas tem características próprias e exige respostas específicas. Ele avaliou que o reconhecimento legal poderá melhorar a produção de dados e apoiar políticas públicas de prevenção.

Próximos passos
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, para votação no plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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