POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que isenta comprador de veículo de pagar multa do antigo proprietário lançada com atraso
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que isenta compradores de veículos usados do pagamento de multas cometidas pelo antigo proprietário e lançadas no sistema após a transferência. O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Na prática, em caso de transferência de propriedade do veículo, a proposta deixa claro que infrações praticadas pelo vendedor e lançadas com atraso no Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) serão desvinculadas do veículo e do novo proprietário.
A medida também se aplica a veículos registrados em nomes de empresas.
Foi aprovado o Projeto de Lei 3509/24, do deputado Pedro Jr. (TO), hoje na suplência, com a emenda proposta pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).
O relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), defendeu a aprovação.
“O comprador, que cumpriu todas as determinações legais, não deve ser surpreendido com débitos anteriores à compra, principalmente considerando que a quitação de todas as dívidas relacionadas ao veículo é uma exigência para a transferência de propriedade”, observou.
A emenda aprovada aperfeiçoa o projeto para lidar também com situações envolvendo veículos de empresas.
“Com a medida, aumenta-se a segurança jurídica em prol do comprador de boa-fé e que cumpriu as exigências para a devida transferência de propriedade”, concluiu o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação do crime de gerontocídio com pena de até 40 anos para proteger pessoas idosas
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o crime de gerontocídio, definido como homicídio motivado pela idade da vítima ou por vulnerabilidades decorrentes do envelhecimento. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão.
O Projeto de Lei 4716/25, do deputado Castro Neto (PSD-PI), altera o Código Penal para incluir o gerontocídio como crime autônomo e ajustar agravantes aplicadas a crimes contra pessoas idosas.
Hoje, esse tipo de homicídio não está definido como crime próprio. A legislação atual trata esses casos como homicídio comum, com agravante quando a vítima tem mais de 60 anos, e prevê penalidades específicas no Estatuto da Pessoa Idosa.
O relator, deputado Luciano Alves (PSD-PR), recomendou a aprovação. Ele afirmou que muitos crimes ocorrem em razão da vulnerabilidade física, emocional ou financeira da vítima idosa, ou ainda por discriminação etária.
“Assim como o feminicídio tornou visível a violência contra mulheres, o gerontocídio dará nome e peso à violência contra pessoas idosas”, disse. “Dar nome ao problema é o primeiro passo para enfrentá-lo.”
Alves também explicou que o objetivo não é apenas aumentar penas, mas reconhecer que a violência contra pessoas idosas tem características próprias e exige respostas específicas. Ele avaliou que o reconhecimento legal poderá melhorar a produção de dados e apoiar políticas públicas de prevenção.
Próximos passos
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, para votação no plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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