POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que define situações que podem levar à suspensão do tutor ou do curador
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define no Código de Processo Civil (CPC) alguns casos de extrema gravidade que devem levar à suspensão do tutor ou do curador. Estão entre essas situações as que representem risco iminente à vida, à integridade física, à saúde ou à segurança do tutelado ou do curatelado, ou aquelas que comprometam a segurança e a administração do seu patrimônio.
Tutor é uma pessoa que protege menores de idade, enquanto o curador é uma pessoa que protege adultos e idosos que não têm capacidade de tomar decisões.
Atualmente, o CPC prevê que, em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando um substituto interino. No entanto, não exemplifica nenhuma sitação.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o Projeto de Lei 2489/24, do deputado Castro Neto (PSD-PI).
Originalmente, o projeto alterava o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevendo que o juiz suspenderia o curador, nomeando substituto interino, em caso da prática de violência ou maus-tratos contra pessoa com deficiência.
Próximas etapas
A proposta segue agora para a análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Corte de gastos: pacote do governo é ‘insuficiente’ contra déficit, aponta IFI
A Instituição Fiscal Independente (IFI) apontou, em análise preliminar, que o pacote de corte de gastos anunciado pelo governo nesta semana ainda é insuficiente para reverter os déficits primários projetados para os próximos anos. A análise foi divulgada nesta sexta-feira (29).
Apesar da avaliação, a IFI entende que o conjunto de medidas é uma iniciativa positiva, por incluir despesas que atualmente estão fora dos limites estabelecidos no arcabouço fiscal brasileiro (Lei Complementar 200, de 2023).
Para 2025, a previsão da IFI é de um déficit primário de R$ 102,9 bilhões, o que representa 0,8% do PIB. Para 2026, é de R$ 107,8 bilhões, equivalente a 0,8% do PIB. Mesmo com as mudanças propostas, o cenário fiscal não indicaria a obtenção de superávits primários nos próximos anos, na avaliação da instituição.
A análise da IFI também adverte que o governo ainda enfrenta um “desequilíbrio estrutural” das contas públicas e da dívida pública, quadro que se agravou com a decisão de alterar as previsões fiscais dos próximos dois anos.
“Existe um desequilíbrio fiscal persistente e estrutural na economia brasileira, com consequências indesejáveis para a inflação, a taxa de juros, a taxa de
câmbio e a percepção de sustentabilidade das contas públicas no longo prazo. Vale ressaltar que essa piora vem desde o primeiro semestre, quando as metas fiscais de 2025 e 2026 foram alteradas”, aponta a IFI.
O pacote de corte de gastos deve ser votado pelas duas Casas do Congresso Nacional até o final do ano, de acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. As medidas serão distribuídas entre uma proposta de emenda à Constituição (PEC) e um projeto de lei complementar (PLP).
Salário Mínimo
O formato de correção do salário mínimo é a medida de maior impacto estimado entre as despesas que teriam a regra alterada. A IFI avalia que a iniciativa não deverá causar grandes mudanças no médio prazo devido a projeções de crescimento econômico mais modesto.
O governo propôs limitar o aumento real — ou seja, acima da inflação — do salário mínimo nos próximos anos. Atualmente, o reajuste é composto pela inflação do ano anterior somada ao crescimento real do PIB dos dois anos anteriores. Com a nova proposta, o aumento real baseado no PIB seria limitado a 2,5% ao ano, independentemente do crescimento econômico superior a esse valor. O limite é o mesmo estabelecido como teto para o crescimento dos gastos do governo, conforme a regra fiscal aprovada em 2023.
A limitação ao crescimento do salário mínimo também impacta o valor das aposentadorias, que são indexadas a ele, lembra a IFI.
“Considerando a questão demográfica e que, nos últimos anos, o crescimento médio da emissão de benefícios previdenciários foi de 2%, a despesa de aposentadorias tenderá a continuar crescendo acima de 2,5%, o limite fixado na LC nº 200. Assim, o impacto fiscal nos anos seguintes se dará pelo canal da base de incidência do reajuste, e não pelo limite da taxa de reajuste”, aponta o documento.
Abono salarial
Outras medidas também teriam impactos modestos ou limitados, segundo a IFI. É o caso do abono salarial. O governo pretende reduzir o número de pessoas elegíveis para o abono salarial, limitando o benefício a trabalhadores que recebem até R$ 2.640 por mês, em vez dos atuais R$ 2.824. Esse valor será corrigido anualmente pela inflação até atingir 1,5 salário mínimo, momento em que o benefício se estabilizará nesse patamar, o que deve ocorrer em 2035.
“Medida de caráter estrutural sobre uma despesa primária relevante, que visa alterar o limite para pagamento do abono de 2 salários-mínimos para 1,5 salário mínimo, mas com uma transição relativamente longa, de dez anos, o que limita o efeito de curto prazo da medida”, assinalam os economistas da IFI.
Bolsa Família, BPC e Militares
Sobre o controle maior em relação ao Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a IFI destaca a dificuldade em mensurar os efeitos reais dessas mudanças, especialmente com a possível judicialização do acesso ao BPC.
Além disso, a IFI considera que a mudança sobre a aposentadoria dos militares, com o estabelecimento de uma idade mínima e novas regras de acesso às pensões, terá impacto fiscal “modesto”, com uma economia estimada em apenas R$ 1 bilhão por ano.
A análise completa e mais precisa das medidas será feita no Relatório de Acompanhamento Fiscal de dezembro, quando os cenários econômicos e fiscais de curto e médio prazo serão atualizados, permitindo uma avaliação mais detalhada dos efeitos das medidas no controle da trajetória fiscal da União.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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