POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que concede porte de arma para agentes de trânsito
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte de arma para agentes de trânsito, desde que cumpram requisitos de formação e controle previstos pela legislação. O porte de arma será permitido em serviço e fora dele.
A proposta aprovada institui normas gerais para os agentes de trânsito. Além de definir regras para ingresso na carreira – como nacionalidade brasileira e diploma de nível superior –, o texto aprovado reconhece a atividade de agente de trânsito como de natureza policial, nos termos da Constituição.
Oa agentes de trânsito deverão ser servidores públicos com carreira específica e ingresso por concurso, exercendo funções ligadas à fiscalização e à educação no trânsito e à promoção da segurança viária.
O texto seguirá direto para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 2160/23, do deputado Nicoletti (União-RR), e às versões aprovadas pelas comissões de Segurança Pública; e de Administração e Serviço Público.
Segundo Delegado Paulo Bilynskyj, os ajustes foram necessários para preservar as diretrizes gerais para os agentes de trânsito. Como atuam nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, caberá a esses entes federativos legislar sobre o tema.
A proposta regulamenta a Emenda Constitucional 82/14, que trata da segurança viária nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova permissão para reaproveitar dados de licenciamento ambiental
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o aproveitamento de dados de licenciamentos ambientais anteriores no caso de empreendimentos ou atividades na mesma região, desde que considerado o tempo decorrido entre a coleta dessas informações e a nova solicitação de licenciamento.
Por sugestão do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 2942/19, do Senado.
Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta poderá retornar imediatamente ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. O texto voltará para nova análise dos senadores porque foi modificado pelos deputados.
Mudanças na legislação
Segundo o substitutivo aprovado, caberá ao empreendedor solicitar ao órgão licenciador a utilização das informações.
Fica permitida também a utilização de dados secundários, como aqueles presentes em pesquisas científicas realizadas no País.
As mudanças são incluídas na Política Nacional do Meio Ambiente. Atualmente, a cada novo pedido de licenciamento ambiental, um novo estudo ambiental com novos diagnósticos costuma ser exigido.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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