A Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrir, sem limitação do número de consultas ou sessões, o atendimento multiprofissional a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) realizado por profissionais de saúde.
Pelo texto aprovado, desde que respeitado o plano contratado, a cobertura independerá de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, documento que orienta a cobertura mínima que as operadoras de planos de saúde devem oferecer.
O texto acolhido na comissão também determina que, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento multiprofissional incluirá a realização de terapias com profissionais de saúde, desde que sejam solicitadas pelo médico e não sejam experimentais, ainda que não previstas em protocolo clínico e diretrizes terapêuticas.
As medidas são inseridas na lei que trata da proteção dos autistas (Lei Berenice Piana).
O TEA é caracterizado por condições que levam a dificuldades no desenvolvimento da linguagem, da interação social, dos processos de comunicação e do comportamento social, e é classificado como um transtorno do desenvolvimento.
Impacto O relator afirmou que o projeto aprovado tem grande impacto social. Segundo ele, no Brasil, estima-se que existam 2 milhões de indivíduos com TEA, considerando uma prevalência global de 1%.
“Sabe-se que o tratamento precoce tem potencial de modificar as consequências do TEA, especialmente em relação ao comportamento, à capacidade funcional e à comunicação”, disse Fábio Trad.
Ele lembrou que já existem normas infralegais que garantem às pessoas com TEA o direito a número ilimitado de sessões com profissionais de saúde, como médicos e psicólogos. Mas defendeu a inclusão da regra em lei.
“Quando uma política se torna objeto de lei aprovada com ampla participação social, passa a ser considerada de Estado, marcada pela perenidade, e não mais uma política de governo, que pode ser modificada a cada mudança de titularidade do poder”, disse Trad.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% no exercício de 2022. O valor corresponde à inflação do ano passado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A assinatura da MP foi informada na noite desta sexta-feira (24) pela Secretaria-Geral da Presidência da República. O texto deve ser publicado na edição do Diário Oficial da União de segunda-feira (27).
A partir de 2023, o lançamento dos débitos deverá observar o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do IPCA do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.
Segundo o governo, a medida corrige distorções de legislações anteriores, que obrigavam a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) a realizar reajustes de até cinco vezes o IPCA. As maiores variações ocorriam quando a Planta de Valores Genéricos (PVG), informada pelos municípios – que ficam com 20% da arrecadação da SPU – era atualizada após anos de defasagem. A planta também é a base de valores de imóveis utilizada pelos municípios para a fixação das cobranças do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Paga todos os anos, a taxa do foro incide sobre terrenos cujos titulares se encontravam nas terras antes da demarcação como área da União e equivale a 0,6% do valor atualizado do imóvel. Atualmente, cerca de 300 mil imóveis em todo o país estão sob o regime de foro. Na maioria dos casos, são terrenos na faixa litorânea cuja ocupação é permitida, mas a área pertence parcialmente ao governo para garantir a defesa nacional e o livre acesso ao mar pela população.
“Com a edição da MP, embora a SPU continue obrigada a seguir a PVG informada pelos municípios, fica garantido que o reajuste da cobrança de taxas de foro e de ocupação nunca seja maior que 10,06%. Além disso, vale enfatizar que muitos cidadãos podem não ter aumento algum, ou até mesmo redução na cobrança, em caso de atualizações para menos da PVG pelos municípios”, argumentou a Secretaria-Geral da Presidência.
Para este ano, a SPU disponibilizará os documentos de arrecadação em sua página na internet [patrimoniodetodos.gov.br], para os quais serão concedidos o parcelamento em até cinco cotas mensais, com o vencimento da primeira parcela ou da cota única para o dia 31 de agosto de 2022, respeitado o valor mínimo de R$ 100 para cada parcela.