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POLÍTICA NACIONAL

Código de defesa do contribuinte tem votação suspensa no Plenário

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O projeto que cria o código de defesa dos contribuintes (PLP 125/2022) teve a sua votação suspensa na sessão do Plenário desta quarta-feira (18). O relator da matéria, senador Efraim Filho (União-PB), já havia lido o seu voto e anunciado a sua posição sobre as emendas apresentadas em Plenário. Mas houve questionamento sobre emenda supressiva, defendida pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), sobre artigo que trata dos devedores contumazes, assunto de projeto em tramitação na Câmara dos Deputados.

Sem acordo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, propôs interromper a discussão do projeto para dar tempo do assunto ser tratado entre Efraim e Wagner, com a possibilidade de ainda voltar à pauta do Plenário antes do recesso. O senador Izalci Lucas (PL-DF) lembrou que a proposta de criar um código de defesa do contribuinte, para regular e equilibrar a relação entre Fisco e os contribuintes brasileiros, é muito antiga. A primeira tentativa foi feita em 1999, pelo então senador Jorge Bornhausen (SC). A senadora Tereza Cristina (PP-MS) afirmou que se trata de um assunto que precisa ser enfrentado, com uma resposta do Senado e do Congresso. 

O projeto integra um conjunto de sugestões para reformar o Código Tributário Nacional (CTN – Lei 5.172, de 1966), visando dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário do país. As propostas foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022  pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

O colegiado foi presidido pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa. Depois que o trabalho da comissão de juristas foi concluído, Pacheco assumiu o projeto e o encaminhou para ser analisado pela Comissão Temporária de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (CTIADMTR).

— Esse projeto representa um avanço significativo nas relações entre o contribuinte e as administrações tributárias, promovendo transparência e segurança — afirmou Efraim, ao defender a matéria no Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova medidas para incentivar o diagnóstico precoce de pessoas com autismo

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece medidas para incentivar o diagnóstico precoce de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

O texto inclui entre as diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA o diagnóstico e a intervenção precoces conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas baseados em evidências científicas.

A proposta também prevê:

  • atendimento educacional apropriado à condição do aluno com TEA;
  • estímulo à capacitação profissional da pessoa com autismo e sua inserção no mercado de trabalho; e
  • capacitação de profissionais de saúde e educação especializados no reconhecimento de sinais precoces do transtorno do espectro autista e no atendimento às famílias.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 9997/18, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), e a cinco apensados.

Diego Garcia reforça a importância do acompanhamento precoce e intensivo da pessoa com autismo. “Sabemos que a falta de diagnóstico pode tornar a escola um
espaço de sofrimento para uma criança com TEA”, exemplificou. “Quando o transtorno é reconhecido, o atendimento educacional especializado passa a ser um direito do estudante, que poderá desenvolver melhor seu potencial”, acrescentou.

Próximos passos
O projeto, que já passou pela então Comissão de Seguridade Social e Família,  tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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