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POLÍTICA NACIONAL

Clubes têm direito a uso exclusivo de seus símbolos, aprova CCT

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que garante a organizações esportivas a propriedade e o uso exclusivo de seus sinais distintivos.

PL 3.074/2024 altera a Lei Geral do Esporte, garantindo a proteção legal a qualquer sinal distintivo, como nome e símbolo, independente de registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), e dando aos clubes o direito de fazer uso comercial desses símbolos. As mesmas regras se aplicam ao nome ou apelido do atleta profissional, que passam a ser de sua propriedade exclusiva.

O projeto também revoga artigo da Lei Pelé que abordava o mesmo tema. Segundo o autor da proposta, embora a Lei Pelé já garantisse aos clubes e atletas os direitos sobre símbolos e denominações, independentemente de registro, muitos clubes têm registrados esses sinais distintivos para evitar questionamento sobre contratos.

O projeto, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), recebeu parecer favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) e segue agora para análise final da Comissão de Esporte (CEsp).

Portinho afirmou que é preciso aprimorar o texto legal para “aumentar a segurança jurídica dos contratos de licenciamento de uso do patrimônio imaterial das organizações esportivas”.

— A Lei Pelé nos deu muitos resultados, mas a sua atualização é absolutamente necessária — ressaltou Portinho. 

Chico Rodrigues considerou que a medida vai garantir mais segurança jurídica aos clubes, pois, na avaliação dele, a Lei Geral do Esporte, que é a legislação de referência para o esporte brasileiro, ainda não versa adequadamente sobre a proteção legal dos sinais distintivos.

— Considerando que a indústria esportiva é composta por múltiplos agentes, tais como atletas individuais, equipes, associações e federações, que podem se organizar nas esferas local, regional, nacional e até mesmo internacional, fortalecer a proteção dos direitos de propriedade intelectual pode impactar significativamente este importante setor econômico — afirmou o relator.

O relator também destacou que a proposta substitui os termos “denominação” e “símbolos”, usados na Lei Pelé, por “sinais distintivos”, que ele considera mais abrangente e mais adequada para fortalecer os direitos de propriedade intelectual da indústria esportiva.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto tipifica crime de ordem ilegal em território controlado por facção criminosa

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O Projeto de Lei 4335/24, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), cria no Código Penal o crime de “ordem ilegal em área dominada por facção criminosa”. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto define o crime como ordenar ou constranger alguém a fazer o que a lei não manda ou deixar de fazer o que ela permite. A pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão, com possibilidade de aumentar em 1/3 se o crime acontecer no trânsito ou for motivado por disputa entre grupos criminosos.

Segundo Mendes, o crime de constrangimento legal – já previsto no Código Penal, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção – não é suficiente para impedir membros de facção de ameaçar moradores de comunidades pobres.

“A norma penal deve estar atenta a esse novo tipo de criminalidade, que, conquanto não apresente resultado material muito evidente, como um homicídio ou roubo, já é hábil a provocar extrema instabilidade social”, disse.

Mendes afirmou que a proposta é uma homenagem à jovem Carolayne Barcelos, assassinada na cidade de Serra (ES) por não atender à ordem de criminosos para abrir as janelas do carro.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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