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POLÍTICA NACIONAL

Cleitinho defende projeto para reduzir impostos sobre alimentos

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O senador Cleitinho (Republicanos-MG) usou a tribuna do Senado nesta quarta-feira (12) para defender a redução dos impostos sobre os alimentos da cesta básica. Ele propôs ao governo federal que encaminhe ao Congresso um projeto de lei para “zerar” o ICMS dos alimentos essenciais, compensando a perda de arrecadação dos estados com o abatimento de suas dívidas junto à União.

O parlamentar disse que, em Minas Gerais, produtos essenciais como arroz, feijão e leite possuem alíquotas de ICMS entre 12% e 18%, o que encarece ainda mais o custo de vida da população. Ele ressaltou que estados como São Paulo já zeraram o imposto sobre esses produtos. E cobrou uma postura semelhante do governo mineiro.

— Eu sou oposição ao Lula, não sou oposição ao Brasil. Então, a sugestão que eu vou dar aqui é a de compensar os estados. Zerar o ICMS dos alimentos da cesta básica e fazer a compensação com o desconto na dívida dos estados — reiterou o senador.

Cleitinho garantiu seu apoio à proposta e se comprometeu, caso o Executivo não tome a iniciativa, a protocolar ele mesmo um projeto com esse objetivo.

Aumento de deputados

O senador aproveitou o pronunciamento para mais uma vez criticar a proposta de aumento do número de deputados federais de 513 para 527 — o que, segundo ele, geraria um custo adicional de R$ 40 milhões por ano. Para Cleitinho, a medida é um contrassenso em meio às dificuldades econômicas enfrentadas pelo país.

— Quem paga essa conta de verdade é o povo brasileiro. Se eu aponto o dedo para o governo federal por gastos excessivos, tenho que apontar o dedo para nós também, para o Congresso Nacional. Não temos que aumentar gasto, temos que cortar — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que revalida recursos orçamentários não pagos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026. Devido às mudanças, o Projeto de Lei Complementar 22/25 retorna ao Senado para nova votação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, como proposto originalmente, a regra será aplicada para 2019 a 2022.

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.

Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.

Como funciona
Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados.

Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim desse ano foram cancelados.

O projeto, portanto, “ressuscita” créditos que tinham sido cancelados referentes a esses anos.

Limitações
No entanto, o texto aprovado impõe algumas limitações. Os restos a pagar somente poderão ser aqueles relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios ou instrumentos congêneres para os quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.

Rastreamento
Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados deverão seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e da lei que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares (Lei Complementar 210/24).

Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Nesse ponto, o texto de Danilo Forte especifica que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (TCU).

A exceção será para aqueles que tenham sido liberados para continuidade após autorização decorrente das apurações. Também poderão ser executados os restos a pagar se as irregularidades forem sanadas até 2026 e nos termos da legislação vigente.

LDO
Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na ocasião (dezembro de 2024), o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”.

Após negociações políticas, o governo voltou atrás e chancelou a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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