POLÍTICA NACIONAL
CE aprova plano para alfabetização infantil até o segundo ano do fundamental

A Comissão de Educação (CE) concluiu nesta terça-feira (11) a análise do projeto que cria o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (PL 4.937/2024), para garantir a alfabetização até o final do segundo ano do ensino fundamental. A comissão aprovou emendas que haviam sido apresentadas em Plenário. O parecer final torna a União responsável pela coordenação estratégica da política nacional de alfabetização, oferecendo assistência técnica e financeira a estados e municípios para capacitação de professores, melhoria da infraestrutura escolar e aplicação de avaliações diagnósticas.
As mudanças no texto receberam parecer favorável do senador Cid Gomes (PSB-CE), em relatório lido pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). O projeto segue agora para análise do Plenário e, se aprovado, irá para a Câmara dos Deputados.
A proposta resultou do trabalho da Subcomissão Permanente da Alfabetização na Idade Certa, que funcionou em 2024 e teve Cid Gomes como presidente.
Medidas
Segundo os autores, a proposta estrutura uma política pública permanente, colocando a alfabetização infantil como uma prioridade nacional. Para alcançar o objetivo da alfabetização infantil, o projeto estrutura uma política pública permanente com uma série de ações integradas:
- Formação e valorização de professores, garantindo capacitação continuada para aprimorar as práticas pedagógicas
- Investimentos na infraestrutura das escolas, com fornecimento de materiais didáticos e criação de ambientes mais adequados para o aprendizado
- Monitoramento da alfabetização por meio de avaliações periódicas, permitindo ajustes nas políticas educacionais com base em dados concretos
- Reconhecimento de boas práticas por meio do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, para destacar estados e municípios que obtiverem melhores resultados.
O projeto também determina que estados e municípios que aderirem ao Compromisso Nacional deverão elaborar políticas próprias de alfabetização, alinhadas às diretrizes da União. A assistência financeira federal será condicionada a critérios como o percentual de crianças não alfabetizadas e a presença de grupos historicamente desfavorecidos, como comunidades indígenas, quilombolas e alunos da educação especial.
Outra medida é a criação do Fórum Nacional do Compromisso, um espaço permanente de articulação entre União, estados e municípios para coordenar a implementação das políticas de alfabetização. A adesão dos entes federativos será voluntária, mas aqueles que optarem por participar deverão seguir as diretrizes estabelecidas.
O senador Cid Gomes incorporou as quatro emendas apresentadas ao projeto em Plenário. A primeira, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), estabelece que a concessão do Selo Alfabetização deverá levar em conta a evolução do percentual de crianças alfabetizadas e veda a criação de novas despesas para essa certificação. Segundo a senadora, essa alteração garante que os estados e municípios que demonstrem avanço real na alfabetização sejam reconhecidos e incentivados.
A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) sugeriu a realização de avaliações diagnósticas no início e no fim do ciclo de alfabetização e a divulgação dos dados com recortes por raça e gênero, para permitir o monitoramento das desigualdades educacionais. Já a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) propôs que o Compromisso Nacional também garanta alfabetização ao longo da trajetória escolar para alunos que necessitem de recomposição da aprendizagem. De acordo com a senadora, essa medida evita que crianças “fiquem para trás” e fortalece um ensino “inclusivo e equitativo”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que revalida recursos orçamentários não pagos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026. Devido às mudanças, o Projeto de Lei Complementar 22/25 retorna ao Senado para nova votação.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, como proposto originalmente, a regra será aplicada para 2019 a 2022.
Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.
Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.
Como funciona
Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.
Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados.
Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim desse ano foram cancelados.
O projeto, portanto, “ressuscita” créditos que tinham sido cancelados referentes a esses anos.
Limitações
No entanto, o texto aprovado impõe algumas limitações. Os restos a pagar somente poderão ser aqueles relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios ou instrumentos congêneres para os quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.
Rastreamento
Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados deverão seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e da lei que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares (Lei Complementar 210/24).
Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Nesse ponto, o texto de Danilo Forte especifica que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (TCU).
A exceção será para aqueles que tenham sido liberados para continuidade após autorização decorrente das apurações. Também poderão ser executados os restos a pagar se as irregularidades forem sanadas até 2026 e nos termos da legislação vigente.
LDO
Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na ocasião (dezembro de 2024), o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”.
Após negociações políticas, o governo voltou atrás e chancelou a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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