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POLÍTICA NACIONAL

CE aprova parcerias de bibliotecas públicas com setor privado

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O PL 286/2024 é um projeto de lei que inclui, entre as diretrizes da Política Nacional de Leitura e Escrita, as parcerias de bibliotecas públicas com instituições públicas ou privadas. A proposta foi aprovada em uma primeira votação na Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (11).

O texto — que prevê que tais parcerias podem ser feitas inclusive com instituições internacionais ou bancos federais — ainda precisa passar por mais um turno de votação nessa comissão. Se a aprovação for confirmada, a matéria seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

O autor do proposta é o ex-senador Flávio Dino, que hoje é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, um dos objetivos da iniciativa é “a implantação, modernização e dinamização de bibliotecas de acesso público” — para valorizar esses espaços e, especialmente, a atuação dos bibliotecários. 

A matéria foi aprovada na CE na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Flávio Dino apresentou o projeto em fevereiro do ano passado, pouco antes de tomar posse no STF. Ele ressaltou, na justificativa da proposta, que a Política Nacional de Leitura e Escrita foi instituída como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil.

Além disso, Dino lembrou que essa política é implementada pela União, em cooperação com estados e municípios (e o Distrito Federal) e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas.

Sistema nacional

A proposta também estabelece as seguintes diretrizes para o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas:

  1. transformação das bibliotecas públicas em um lugar de aprendizado e participação cidadã; 
  2. preservação da memória e da história; 
  3. adoção de práticas inovadoras com vistas a atender uma sociedade conectada, participativa e com acesso aos recursos tecnológicos;
  4. ampliação de práticas sociais e culturais e articulação comunitária; 
  5. fortalecimento dos quadros funcionais para garantia da eficiência na prestação dos serviços.

Bibliotecários

A matéria destaca que o bibliotecário “é profissional essencial para a execução da Política Nacional de Leitura e Escrita”.

O substitutivo apresentado por Veneziano prevê que “as diretrizes curriculares de disciplinas dos cursos de biblioteconomia deverão ser atualizadas periodicamente a fim de oferecer a capacitação necessária para execução da Política Nacional de Leitura e Escrita, em especial no que tange à relação com as tecnologias”.

Reconhecimento

Veneziano destacou que as bibliotecas públicas são fontes de acesso a informações confiáveis e que o projeto busca reconhecer a importância desses espaços e dos profissionais que ali trabalham.

— A evolução das tecnologias de informação e comunicação reforça a necessidade de adaptar a formação desses profissionais, de modo que possam antecipar necessidades, adaptar-se a mudanças e combater a disseminação de informações falsas. Para tanto, a proposição prevê a atualização periódica das diretrizes curriculares dos cursos de biblioteconomia, garantindo a preparação adequada dos futuros profissionais para trabalhar efetivamente com novas tecnologias e metodologias.

Em seu substitutivo, Veneziano acrescentou a garantia da participação de representantes de bibliotecas públicas no processo de elaboração do Plano Nacional do Livro e Leitura. Esse plano é elaborado a cada dez anos pelo Ministério da Cultura e pelo Ministério da Educação, estabelecendo as metas para que sejam alcançados os objetivos da Política Nacional de Leitura e Escrita.

Para a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a proposta amplia e valoriza o papel do bibliotecário, tanto em meios físicos quanto digitais.

— Esse profissional é responsável por dados e informações. E eu acho que os jovens precisavam entender isto: a importância do bibliotecário. O projeto de lei vem fortalecer esse profissional na proteção de dados, na proteção na captação de dados, na produção de dados e informações. Esse profissional detém conhecimento, organiza conhecimento.

Já a presidente da Comissão de Educação e Cultura, senadora Teresa Leitão (PT-PE), disse esperar que a matéria promova “um novo papel para as bibliotecas”.

— Não só [fortalecer] a figura do bibliotecário, mas a biblioteca como um espaço também de cultura, como um espaço comunitário, um espaço de promoção do hábito da leitura, da pesquisa, como um equipamento cultural muito importante para as comunidades.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que revalida recursos orçamentários não pagos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026. Devido às mudanças, o Projeto de Lei Complementar 22/25 retorna ao Senado para nova votação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, como proposto originalmente, a regra será aplicada para 2019 a 2022.

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.

Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.

Como funciona
Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados.

Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim desse ano foram cancelados.

O projeto, portanto, “ressuscita” créditos que tinham sido cancelados referentes a esses anos.

Limitações
No entanto, o texto aprovado impõe algumas limitações. Os restos a pagar somente poderão ser aqueles relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios ou instrumentos congêneres para os quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.

Rastreamento
Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados deverão seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e da lei que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares (Lei Complementar 210/24).

Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Nesse ponto, o texto de Danilo Forte especifica que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (TCU).

A exceção será para aqueles que tenham sido liberados para continuidade após autorização decorrente das apurações. Também poderão ser executados os restos a pagar se as irregularidades forem sanadas até 2026 e nos termos da legislação vigente.

LDO
Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na ocasião (dezembro de 2024), o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”.

Após negociações políticas, o governo voltou atrás e chancelou a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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