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POLÍTICA NACIONAL

CDR ouvirá sete ministros em audiências públicas

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A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) fará sete audiências públicas para ouvir ministros de Estado sobre políticas públicas em várias áreas do governo federal. Os requerimentos para as audiências — todos apresentados pela presidente da CDR, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) — foram aprovados nesta terça-feira (11).

Serão convidados a falar à comissão os seguintes ministros:

Ao defender os convites apresentados, a senadora destacou o alcance dos temas debatidos na CDR e disse que outras autoridades poderão ser convidadas ao longo do ano.

— Como a nossa comissão trata da integração e desenvolvimento regional, ela tem uma amplitude significativa. Esses são os ministros a quem inicialmente faremos os convites, os ministérios já foram comunicados, sem nenhum tipo de prejuízo de convite a uma outra entidade ou órgão de acordo com os temas do desenvolvimento regional — ponderou.

Vice-presidente da CDR, o senador Jorge Seif (PL-SC) reforçou o entendimento da senadora.

— O trabalho dessa comissão realmente é muito amplo e tem relação com vários desses ministérios e até alguns outros, mas acho que esses são os básicos. Penso que aqui é o espaço ideal para discutirmos não só questões do Brasil, mas também regionais, de cada estado — declarou.

Além dos convites aos ministros, a CDR aprovou requerimento (REQ 8/2025 – CDR) para realização de audiência pública com o presidente da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), Marcelo Freixo.

As datas de todas as audiências serão definidas pela comissão.

Armazenagem

A comissão também fará uma audiência pública com o objetivo de orientar os senadores e as senadoras sobre o PL 1.070/2024, que institui o Programa de Armazenagem Rural no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).

O pedido foi aprovado a partir de requerimento (REQ 22/2024 – CDR) do senador Cid Gomes (PSB-CE). Durante a aprovação do requerimento, a senadora Dorinha informou que a análise do projeto pela comissão só será retomada após a realização da audiência, ainda sem data marcada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que revalida recursos orçamentários não pagos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026. Devido às mudanças, o Projeto de Lei Complementar 22/25 retorna ao Senado para nova votação.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, como proposto originalmente, a regra será aplicada para 2019 a 2022.

Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.

Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.

Como funciona
Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados.

Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim desse ano foram cancelados.

O projeto, portanto, “ressuscita” créditos que tinham sido cancelados referentes a esses anos.

Limitações
No entanto, o texto aprovado impõe algumas limitações. Os restos a pagar somente poderão ser aqueles relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios ou instrumentos congêneres para os quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.

Rastreamento
Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados deverão seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e da lei que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares (Lei Complementar 210/24).

Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Nesse ponto, o texto de Danilo Forte especifica que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (TCU).

A exceção será para aqueles que tenham sido liberados para continuidade após autorização decorrente das apurações. Também poderão ser executados os restos a pagar se as irregularidades forem sanadas até 2026 e nos termos da legislação vigente.

LDO
Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na ocasião (dezembro de 2024), o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”.

Após negociações políticas, o governo voltou atrás e chancelou a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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