POLÍTICA NACIONAL
CDH: projeto proíbe criminoso sexual de ocupar cargo público por 5 anos

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que proíbe condenados por crime sexual contra vulneráveis de ocuparem mandatos eletivos, cargos ou funções públicas nos cinco primeiros anos após o cumprimento da pena.
O texto também prevê que o condenado perderá o mandato, o cargo ou a função pública quando já estiver ocupando essa posição. Atualmente, o Código Penal já estipula a perda, mas apenas a partir de determinadas condenações.
O texto também prevê que, quando o condenado já é titular de mandato, cargo ou função pública, ele perderá essa titularidade. Atualmente, o Código Penal já estipula a perda do cargo, mas apenas a partir de determinadas condenações.
Esse projeto de lei (PL 499/2023) segue agora para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A autora da proposta — que altera o Código Penal — é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ela é a presidente da CDH.
O relator da matéria na CDH foi o senador Flávio Arns (PSB-PR). Em seu relatório, ele explica que o termo “vulnerável”, no âmbito do projeto, “abrange crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas enfermas que não têm o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possam oferecer resistência”.
Perda de cargo
Para Flávio Arns, as medidas previstas no projeto podem evitar situações em que o agressor sexual mantém sua posição de poder.
— A condenação por crimes sexuais pode, por vezes, não se encaixar nos casos já elencados no Código Penal. Quando isso ocorre, as vítimas de violência sexual são forçadas a observar seus agressores retornando a cargos públicos ou assumindo novas funções como se nada tivesse acontecido. Esse cenário desmotiva as vítimas a denunciar, enfraquecendo a confiança da população nos agentes públicos — ressaltou Arns.
Ao elogiar a proposta, a senadora Augusta Brito (PT-CE) afirmou que a medida promove justiça entre as mulheres vítimas dessas violências.
— É muito importante que nós mulheres que estamos no poder possamos garantir um pouco mais de justiça para as que não estão ocupando esse mesmo espaço — declarou ela.
Sem reabilitação
O projeto também proíbe que o criminoso seja beneficiado com a chamada reabilitação, em que as informações de sua condenação se tornam sigilosas. Esse tipo de “ficha limpa” é uma forma de promover a ressocialização dos presos que cumprem uma série de requisitos, como o bom comportamento.
Proibição definitiva
Os senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Magno Malta (PL-ES) argumentaram que a proibição de regressar a mandato eletivo ou a cargos e funções públicas deveria ser por toda a vida. Malta informou que pode apresentar emenda com essa sugestão quando a matéria estiver em análise na CCJ.
— [Deveria ser] ad aeternum [ou seja, para sempre], porque ele vai continuar abusando. É uma compulsividade — disse Malta.
Inelegibilidade
O senador Sergio Moro (União-PR) apoiou o projeto de lei, mas questionou a viabilidade de se alterar as regras eleitorais por meio de lei ordinária, em que se exige apenas a maioria dos senadores presentes para a sua aprovação.
Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do final do cumprimento da pena para esses crimes, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que revalida recursos orçamentários não pagos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) projeto de lei complementar (PLP) que revalida dotações orçamentárias canceladas vinculadas aos chamados restos a pagar não processados, permitindo sua liquidação até o final de 2026. Devido às mudanças, o Projeto de Lei Complementar 22/25 retorna ao Senado para nova votação.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que alterou o intervalo de anos ao qual se referem esses restos a pagar. Assim, em vez de serem revalidados aqueles inscritos no período de 2019 a 2024, como proposto originalmente, a regra será aplicada para 2019 a 2022.
Os restos a pagar são dotações que passam de um exercício financeiro ao seguinte e se referem a serviços ou obras, por exemplo, que não foram pagos ainda.
Essas despesas têm os recursos empenhados (uma forma de reserva), diferenciando-se em processadas, quando o órgão já aceitou o objeto verificando o direito do fornecedor de receber o dinheiro (liquidação); e não processadas, quando essa liquidação ainda não ocorreu.
Como funciona
Segundo a legislação orçamentária, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e que não forem liquidados serão bloqueados em 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.
Caso não sejam desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio, eles serão cancelados.
Os inscritos em 2019, por exemplo, foram bloqueados em 2021 e aqueles não liquidados até o fim desse ano foram cancelados.
O projeto, portanto, “ressuscita” créditos que tinham sido cancelados referentes a esses anos.
Limitações
No entanto, o texto aprovado impõe algumas limitações. Os restos a pagar somente poderão ser aqueles relativos a despesas com licitação já iniciada ou a convênios ou instrumentos congêneres para os quais uma cláusula suspensiva esteja pendente de resolução.
Rastreamento
Para garantir a transparência e a rastreabilidade, os restos a pagar não processados revalidados deverão seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e da lei que disciplinou a apresentação de emendas parlamentares (Lei Complementar 210/24).
Outro impedimento é que não poderão ser pagos valores de obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade. Nesse ponto, o texto de Danilo Forte especifica que essas obras serão aquelas da lista do Tribunal de Contas da União (TCU).
A exceção será para aqueles que tenham sido liberados para continuidade após autorização decorrente das apurações. Também poderão ser executados os restos a pagar se as irregularidades forem sanadas até 2026 e nos termos da legislação vigente.
LDO
Prorrogação semelhante tinha sido aprovada pelo Congresso no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para até o fim deste ano, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na ocasião (dezembro de 2024), o governo argumentou que isso contrariava o interesse público porque afetava “a alocação eficiente e eficaz dos recursos em atividades públicas com satisfatório estado de realização”.
Após negociações políticas, o governo voltou atrás e chancelou a apresentação do projeto pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
-
CUIABÁ6 dias ago
PL que proíbe
-
POLÍTICA MT6 dias ago
ALMT analisa criação da Política Estadual de Incentivo às Feiras da Agricultura Familiar e Agroecológicas
-
POLÍTICA MT4 dias ago
Deputado critica burocracia na liberação do canabidiol pelo SUS
-
POLÍTICA NACIONAL4 dias ago
Câmara pode votar projeto que inclui na Lei Maria da Penha punição em caso de aproximação consensual do agressor
-
Lucas do Rio Verde6 dias ago
Festa do Momento Mulher será nesta sexta-feira (14) com entrada e transporte gratuitos
-
POLÍTICA MT5 dias ago
População sofre os impactos do atraso nas obras do BRT e ALMT convoca secretário
-
POLÍTICA MT6 dias ago
Deputado alerta sobre restrição do uso de áreas na região do Araguaia
-
CUIABÁ4 dias ago
Prefeito vistoria obra de pavimentação e drenagem no bairro Três Poderes