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POLÍTICA NACIONAL

CDH: projeto proíbe criminoso sexual de ocupar cargo público por 5 anos

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto que proíbe condenados por crime sexual contra vulneráveis de ocuparem mandatos eletivos, cargos ou funções públicas nos cinco primeiros anos após o cumprimento da pena.

O texto também prevê que o condenado perderá o mandato, o cargo ou a função pública quando já estiver ocupando essa posição. Atualmente, o Código Penal já estipula a perda, mas apenas a partir de determinadas condenações.

O texto também prevê que, quando o condenado já é titular de mandato, cargo ou função pública, ele perderá essa titularidade. Atualmente, o Código Penal já estipula a perda do cargo, mas apenas a partir de determinadas condenações.

Esse projeto de lei (PL 499/2023) segue agora para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A autora da proposta — que altera o Código Penal — é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ela é a presidente da CDH.

O relator da matéria na CDH foi o senador Flávio Arns (PSB-PR). Em seu relatório, ele explica que o termo  “vulnerável”, no âmbito do projeto, “abrange crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas enfermas que não têm o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não possam oferecer resistência”.

Perda de cargo

Para Flávio Arns, as medidas previstas no projeto podem evitar situações em que o agressor sexual mantém sua posição de poder. 

— A condenação por crimes sexuais pode, por vezes, não se encaixar nos casos já elencados no Código Penal. Quando isso ocorre, as vítimas de violência sexual são forçadas a observar seus agressores retornando a cargos públicos ou assumindo novas funções como se nada tivesse acontecido. Esse cenário desmotiva as vítimas a denunciar, enfraquecendo a confiança da população nos agentes públicos — ressaltou Arns.

Ao elogiar a proposta, a senadora Augusta Brito (PT-CE) afirmou que a medida promove justiça entre as mulheres vítimas dessas violências. 

— É muito importante que nós mulheres que estamos no poder possamos garantir um pouco mais de justiça para as que não estão ocupando esse mesmo espaço — declarou ela.

Sem reabilitação

O projeto também proíbe que o criminoso seja beneficiado com a chamada reabilitação, em que as informações de sua condenação se tornam sigilosas. Esse tipo de “ficha limpa” é uma forma de promover a ressocialização dos presos que cumprem uma série de requisitos, como o bom comportamento.

Proibição definitiva

Os senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Magno Malta (PL-ES) argumentaram que a proibição de regressar a mandato eletivo ou a cargos e funções públicas deveria ser por toda a vida. Malta informou que pode apresentar emenda com essa sugestão quando a matéria estiver em análise na CCJ.

— [Deveria ser] ad aeternum [ou seja, para sempre], porque ele vai continuar abusando. É uma compulsividade — disse Malta.

Inelegibilidade

O senador Sergio Moro (União-PR) apoiou o projeto de lei, mas questionou a viabilidade de se alterar as regras eleitorais por meio de lei ordinária, em que se exige apenas a maioria dos senadores presentes para a sua aprovação.

Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do final do cumprimento da pena para esses crimes, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova linha de crédito especial para pesca artesanal e aquicultura familiar

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui uma linha especial de crédito rural para pescadores artesanais e aquicultores familiares. O financiamento será destinado a operações de custeio e investimento, com juros reduzidos e prazos diferenciados.

Para custeio, o limite será de até R$ 50 mil por beneficiário, com juros de 3% ao ano e prazo de pagamento de até 18 meses, incluindo carência de até 10 meses. No caso de investimentos, o valor poderá chegar a R$ 250 mil, com juros de 4% ao ano e prazo mínimo de oito anos, dos quais até três anos poderão ser de carência.

Terão acesso ao crédito apenas pescadores artesanais e aquicultores familiares inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

Compra de equipamentos
Os recursos poderão ser utilizados na compra de equipamentos e insumos como embarcações, motores, redes, sistemas de aeração, tanques, fábrica de gelo, equipamentos de refrigeração e outros itens necessários ao desenvolvimento da atividade pesqueira e aquícola.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Messias Donato (Republicanos-ES), ao Projeto de Lei 4643/24, do deputado Raimundo Costa (Pode-BA). O relator fez diversas alterações no texto original, incluindo a desvinculação da nova linha de crédito do Plano Safra 2024/2025, além de propor novos prazos e taxas de juros para os financiamentos.

“Os ajustes buscam garantir condições favoráveis aos financiamentos pretendidos e manter o interesse das instituições financeiras em operar a nova linha de crédito”, pontuou o relator.

A nova linha de crédito será custeada pelos fundos constitucionais, nas operações feitas com recursos desses fundos. Já nas operações subvencionadas pela União, o governo federal arcará com as despesas por meio da realocação de parte dos recursos hoje usados para equalizar juros de outras modalidades de crédito rural.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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